Auxílio emergencial de R$300: TUDO o que já se sabe sobre prorrogação do pagamento

O Governo Federal anunciou mais quatro parcelas de R$ 300 referentes ao auxílio emergencial cedido no período de pandemia do novo coronavírus. Fato é que nem todos os beneficiários receberão a totalidade dessas parcelas futuras, somente aqueles que fizeram o cadastro no auxílio em abril. Os que fizeram o cadastro a partir de maio terão direito a menos parcelas.

Auxílio emergencial de R$300: TUDO o que já se sabe sobre prorrogação do pagamento
Auxílio emergencial de R$300: TUDO o que já se sabe sobre prorrogação do pagamento (Imagem: Reprodução Google)

Vale lembrar que para mulheres chefe de família, as parcelas são dobradas. Ou seja, ao invés de R$ 300, as beneficiárias receberão parcelas de R$ 600, também a depender da data em que se cadastraram no auxílio.

Como de costume, é preciso baixar o aplicativo do Caixa Tem em um aparelho celular para conferir o crédito do benefício.

A variação da data de cadastro dos beneficiários aconteceu por uma ampla procura pelo auxílio logo no primeiro mês. Em consequência, muitos receberam uma aprovação retardada do Dataprev.

O cadastro ficou aberto até dia 2 de julho. Houve também quem teve o auxílio negado ou, ainda, aprovado após entrar com uma ação judicial.

Ainda que, em alguns casos, a responsabilidade da aprovação tardia seja do Dataprev, não haverá exceções para o depósito das novas parcelas. Será seguido à risca a data de início do pagamento do auxílio emergencial. Saem na frente aqueles que conseguiram se cadastrar entre 2 de abril e 31 do mesmo mês.

Segundo informações divulgadas pelo Governo, a justificativa para limitar os benefícios é que a medida provisória que prorrogou o pagamento das parcelas diz que todos os pagamentos devem ser realizados até o dia 31 de dezembro deste ano. Falam ainda em gastos extraordinários.

Ou seja, o Congresso, em função do estado de calamidade, teria aprovado um prorrogamento que não estava previsto mesmo com receio de criar uma nova dívida. Com a decisão, o benefício segue sendo depositado até o fim do atual cenário de pandemia, que tem previsão até dezembro.

Se encaixam no benefício aqueles que têm mais de 18 anos ou são mãe adolescente, não tem nenhum emprego formal, não é beneficiário do INSS e tem uma renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!