PONTOS CHAVES
- Trabalhadores poderão ficar sem 13º salário
- Corte será aplicado para quem teve reajuste de contrato
- Proporcional varia de acordo com o tempo de serviço prestado
Abono de natal poderá ser diminuído para a grande maioria dos brasileiros. O fim de ano está cada vez mais próximo e muita gente está contanto com os acréscimos do 13° salário para organizar as contas. No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, aqueles que tiveram reajustes em seus pagamentos ou tempo de jornada poderão não receber o benefício. Abaixo, explicaremos todos os detalhes mediante as leis trabalhistas.
Se você fez parte do grupo de brasileiros que teve o contrato alterado por causa da pandemia do covid-19 fique atento. O pagamento do seu 13º salário poderá ser alterado, uma vez em que seu regime de trabalho foi modificado. Conforme explica a advogada especialista, Lariane Del Vechio, o benefício deverá ser suspenso para este grupo.
De acordo com ela a suspensão do contrato é vista como uma paralisação na prestação do serviço. Dessa forma, as leis trabalhistas não obrigam o empregador a pagar o 13º durante o período em que o funcionário não estava atuando.
“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13° salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, alertou.
Cálculo do 13° salário
Para poder determinar o valor do pagamento do 13º salário, o patrão precisa levar em consideração a quantidade de meses trabalhados. Ou seja, aqueles que, no corte, exerceram suas atividades por um período menor que 15 dias, já perdem um mês nessa contabilidade, fazendo com que o benefício seja reduzido ou suspenso.
Isso significa dizer que, mesmo que o trabalhador receba até o limite do teto do seguro desemprego, o valor de seu 13º não vai levar em consideração a quantia paga, mas sim o tempo em que esteve em atividade.
“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explicou a advogada.
No caso dos pagamentos do abono natalino feito em duas parcelas, a primeira deverá corresponder ao registro inicial de trabalho e a segunda deve ser equivalente a remuneração de dezembro.
No entanto, o valor integral do último salário é que deve ser levado em consideração, invalidando assim as parcelas pagas pelo seguro desemprego.
Abaixo, confira algumas simulações de cortes:
Salário de R$ 1.045
- Suspensão de contrato por três meses
- Valor do 13º: R$ 783,75
Salário de R$ 1.500
- Suspensão de contrato por seis meses
- Valor do 13º: R$ 750
Salário de R$ 5.000
- Suspensão de contrato por quatro meses
- Valor do 13º: R$ 3.333
Salário de R$ 2.000
- Suspensão de contrato por cinco meses
- Valor do 13º: R$ 1.666
Sobre as alterações de contrato e jornada
A decisão de permitir que os empregadores alterassem os contratos de seus funcionários foi validada pelo governo federal. De acordo com os gestores públicos, a iniciativa tinha como finalidade reduzir o número de demissões.
O projeto funcionou da seguinte forma: o empregador poderia demitir seu funcionário por um período de até 6 meses, suspendendo seu contrato. Nesse tempo, ele estaria recebendo o valor do seguro desemprego pago pelo governo, até que seu contrato fosse reajustado e retomado a modalidade inicial.
Outra possibilidade foi a de redução de jornada e salário. Nesse caso, os cortes poderiam variar entre 25% e 70% e a quantia reduzida deveria ser financiada também pelo governo federal. Ao todo, mais de 16 milhões de acordos foram firmados, somente estre os meses de abril e agosto.
Números de reajustes por modalidade:
- Suspensão: 7,24 milhões (44%)
- Redução de 25%: 2,35 milhões (15%)
- Redução de 50%: 3 milhões (18%)
- Redução de 70%: 3,54 milhões (22%)