Se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou está querendo abrir a sua própria empresa, precisa conhecer melhor os seus direitos. Por exemplo você sabe dizer se o MEI tem direito ao FGTS? Possuem direito ao PIS? E ao seguro desemprego? Conheça todos os direitos aqui!
FGTS, PIS e Seguro-desemprego fazem parte dos benefícios de quem está registrado em CLT (carteira assinada).
No entanto, esses direitos não valem para quem é MEI. Porém, nada impede que um profissional que trabalhe com carteira assinada também obtenha um CNPJ MEI. Dentre algumas razões para abrir o seu próprio negócio estão: renda extra (atividade para complementar sua renda); emissão de notas fiscais e benefícios do INSS (como aposentadoria).
O MEI tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia (FGTS) é um direito para quem trabalha em regime CLT (carteira assinada), portanto, microempreendedor individual não tem direito à esse benefício.
Mas, se você já trabalhou como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.
Vale lembrar que o MEI que tiver um empregado não pode deixar de recolher mensalmente o FGTS – com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago – ao funcionário.
O MEI tem direito ao PIS?
O microempreendedor individual não tem direito a receber o abono salarial do PIS. Porém, se possuir carteira assinada e utiliza o CNPJ como atividade secundária, poderá receber se enquadrar-se nas regras da Caixa Econômica Federal, entre elas:
- Ter 05 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de dois salários mínimos durante o ano;
- Ter exercido atividade com remuneração para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
- Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS do ano-base
O MEI tem direito ao seguro desemprego?
O trabalhador com carteira assinada que possui também CNPJ MEI, não pode receber o seguro desemprego.
O governo entende que quem tem um empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma possível demissão. Essa regra pode ser contestada, caso comprovado que o MEI não gera lucros.