13° salário em 2020 será MENOR para trabalhadores com contrato suspenso

Os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou sua jornada reduzida em decorrência da pandemia do coronavírus, terão o 13° salário impactado por esta medida. Estes trabalhadores receberão um valor menor do que o normal no abono natalino.

13° salário em 2020 será MENOR para trabalhadores com contrato suspenso
13° salário em 2020 será MENOR para trabalhadores com contrato suspenso (Imagem: Google)

Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Mariane Del Vechio, os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso são os que sentirão mais a diferença no 13º salário.

“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, explica.

Corte e suspensão

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo Governo Federal em meio a pandemia do coronavírus autorizou a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários com o objetivo de evitar demissões em massa.

Para os contratos suspensos, o governo federal se encarrega de cobrir até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para empregados de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Já os trabalhadores com a jornada reduzida, recebem o salário proporcional da empresa e um complemento referente a uma parte do valor do seguro-desemprego. Nas duas situações, os trabalhadores tem direito à estabilidade pelo tempo equivalente ao período de suspensão ou redução de jornada.

Cálculo do 13° salário

Lariane explica que esta redução no 13° acontece devido a quantidade de meses trabalhados e não pelo valor dos salários. O cálculo do 13º é realizado com base no último salário integral recebido pelo trabalhador e não pelo valor que foi recebido durante o período de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

Isto significa que mesmo que o trabalhador tenha recebido até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03), a remuneração que é considerada para o cálculo do 13° salário é o salário integral que ele receberia no período.

“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explica a advogada.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.