IPTU BH 2020: Comerciantes ganham novo prazo para quitar impostos na cidade

Os comerciantes da Belo Horizonte terão mais dois meses para pagar o IPTU, e outras taxas cobradas pela cidade, sem ter que arcar com as multas e juros. A prefeitura de Belo Horizonte anunciou na quarta-feira (2), a prorrogação dos pagamentos.

IPTU BH 2020: Comerciantes ganham novo prazo para quitar impostos na cidade
IPTU BH 2020: Comerciantes ganham novo prazo para quitar impostos na cidade (Imagem: Montagem/FDR)

Na última quarta-feira (2), o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), anunciou que os comerciantes da cidade têm agora mais dois meses para fazer o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem a cobrança de multas e taxas como é previsto por lei.

É importante destacar que essa prorrogação só é válida para os comércios que tiveram que fechar as portas, após o decreto 17.328/2020, que fez com que estabelecimentos parassem seus serviços durante o período de pandemia do Covid-19.

O decreto suspendeu as seguintes atividades:

  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes.

Dessa maneira, três taxas podem ser pagas até 10 de dezembro pelos estabelecimentos descritos acima: Localização e Funcionamento; Fiscalização Sanitária; Fiscalização de Engenhos de Publicidade.

O prazo fica estendido até dezembro, porque o prazo anterior iria até o dia 10 de outubro, sendo que já tinha sido prorrogado em julho pelo prefeito. O prazo habitual ocorre em maio, dessa maneira, são ao todo sete meses de prorrogação.

As taxas podem ser divididas em até cinco parcelas ou pagas à vista. Quem opta por parcelar pagará a última parcela no dia 10 de abril, sendo que cada cada uma deve ser paga no dia 10 a partir de dezembro.

Passando esse prazo, serão aplicados os juros e multas, ou seja, serão cobrados os acréscimos legais a partir do dia 11 de abril.

Quem for parcelar terá o valor devido inscrito imediatamente em dívida ativa, porém não serão cobrados os acréscimos legais, como juros e multas.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.