Urgente! Margem do crédito consignado do INSS pode ser ampliada

O plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, chegou a comentar sobre um possível aumento de cinco pontos percentuais para a margem do crédito consignado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Logo, surgiram mais especulações sobre o assunto. 

Urgente! Margem do crédito consignado do INSS pode ser ampliada
Urgente! Margem do crédito consignado do INSS pode ser ampliada(Imagem: Reprodução Google)

Com uma margem boa, o valor máximo da renda mensal da aposentadoria ou da pensão por morte que poderá ser comprometida para a contratação do empréstimo, hoje é de 35%.

Sendo assim, a margem de crédito consignado para os titulares de benefícios do INSS passaria a ser de 40%. 

A proposta é de que a medida tenha validade de 31 de dezembro, enquanto durar o estado de calamidade pública no país que foi decretada por conta da pandemia do novo coronavírus.

Essa recomendação foi enviada para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que deve encaminhar uma proposta legislativa para ampliar a margem do crédito consignado.

Essa decisão do Conselho Nacional foi tomada em uma reunião realizada na última quinta-feira (27).  A resolução foi assinada pelo presidente do órgão, o secretário Bruno Bianco Leal, e publicada nesta segunda (31).

Hoje, o montante de 35% de margem do crédito consignado deve considerar o somatório dos descontos e retenções, depois a dedução das consignações obrigatórias e voluntarias:

  • até 30% para as operações de empréstimo pessoal; e
  • até 5% para as operações de cartão de crédito.

Outras mudanças no INSS

Além disso, o INSS promoveu outras mudanças para que seja obtido o crédito consignado neste período de pandemia, que podem ser bem atraentes para os aposentados e pensionistas.

Hoje, a taxa máxima é de 1,8% ao mês para o empréstimo consignado, em março, quando o INSS divulgou essa alteração os juros eram de 2,08% ao mês. 

Além disso, o número de prestações mensais poderá chegar a 84. Anteriormente, o aposentado ou pensionista poderia dividir em até 72 vezes.

Desde julho, os bancos podem oferecer um prazo de carência de 90 dias, ou seja, 3 meses para que seja descontada da primeira parcela do benefício previdenciária o pagamento do empréstimo.

Foram realizadas algumas alterações no cartão de crédito consignado, no qual a taxa de juros passou a ser de 2,7% ao mês.