O cronograma de inscrições dos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no Cadastro Único (CadÚnico), foi prorrogado por mais 60 dias. Os beneficiários nascidos de setembro a dezembro agora tem mais tempo para realizar o procedimento. No total, 244 mil pessoas estão inclusas no novo prazo.
O benefício dos usuários não será suspenso com a nova medida. Para a manutenção do pagamento, o cadastramento é item obrigatório para os beneficiários. O valor representa um salário mínimo mensal, sem direito a 13º salário.
Do total que ainda precisa se inscrever, 110 mil são idosos e outros 134 mil pessoas com deficiência.
Segundo o Ministério da Economia, o cruzamento de dados do Instituto Nacional e Seguro Social (INSS) e do Cadastro Único mostrou que cerca de 93% dos beneficiários do BPC/Loas já estão cadastradas.
O que é o BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada é para os cidadãos que têm baixa renda. O benefício representa o valor de um salário mínimo, hoje de R$ 1.045. Para requerer o BPC, basta procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Alguns requisitos, no entanto, devem ser seguidos. Confira a seguir.
As exigências para os idosos são as seguintes:
- critério de idade, mais de 65 anos;
- exigência de ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (25%), R$ 261,25;
- não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego;
As exigências para as pessoas com deficiência são:
- estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas (precisa de perícia);
- é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa;
Novo calendário do Benefício de Prestação Continuada
Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Competência de bloqueio (somente para quem não recebeu a carta) | Data limite para o cadastro | Competência inicial da suspensão |
9º | setembro | fevereiro/2020 | 30 de outubro de 2020 | novembro de 2020 |
10º | outubro | outubro/2020 | 30 de novembro de 2020 | dezembro de 2020 |
11º | novembro | novembro/2020 | 30 de dezembro de 2020 | janeiro de 2021 |
12º | dezembro | dezembro/2020 | 30 de janeiro de 2021 | fevereiro de 2021 |