FGTS: Trabalhadores conseguem sacar todo o fundo durante a pandemia

Durante esse período de pandemia houveram muitas mudanças, tudo para ajudar a população a passar por esse período de isolamento social e crise econômica. O FGTS, por exemplo, pode ter o fundo todo sacado.

FGTS: Trabalhadores conseguem sacar todo o fundo durante a pandemia
FGTS: Trabalhadores conseguem sacar todo o fundo durante a pandemia (Imagem: Montagem/FDR)

Durante esse período de pandemia do Covid-19, muitos trabalhadores e desempregados têm conseguido na Justiça o direito de sacar todo o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, usando como justificativa o estado de calamidade pública.

Diferente dos saques já conhecidos, como saque-aniversário do FGTS, saque-rescisão ou FGTS Emergencial que permite um saque de até um salário mínimo, com o saque total do FGTS é necessário que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa.

Essa ação é garantida por lei, na qual afirma que o trabalhador ou desempregado que esteja em uma área em que está passando por situação de emergência ou estado de calamidade pública, pode usar a conta do FGTS, desde que a urgência decorra de desastre natural.

Dessa maneira, muitos juízes têm usado essa regra para garantir o direito do trabalhador de sacar o valor integral do Fundo de Garantia. Porém, essa permissão depende da interpretação do juiz que pode também negar o pedido.

Como solicitar o saque integral do FGTS?

O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem ter sido afetado economicamente pela pandemia e que é necessário receber o dinheiro do Fundo de Garantia para arcar com as despesas da família, como aluguel ou contas atrasadas, por exemplo.

De acordo com o advogado trabalhista Peterson Vilela é importante comprovar que o FGTS será usado para ter o mínimo de dignidade necessária para sobreviver. Além disso, ele aconselha ser auxiliado por um advogado trabalhista.

Peterson indica alguns documentos que podem ser usados durante a ação judicial e que terão maiores chances de convencer o juiz na hora de decidir sobre o saque total do FGTS. Veja a lista abaixo:

  • Contrato de aluguel e carta de cobrança;
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança;
  • Boleto de plano médico;
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
  • Mensalidade escolar;
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
  • Holerite com redução de salário;
  • Notas de compras de alimentação e remédio.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.