Quem tem direito a 5 parcelas do seguro desemprego?

Pandemia do novo coronavírus amplifica número de demissões em todo o território nacional e aumenta dúvidas sobre o seguro desemprego. Com a chegada do covid-19, muitas empresas precisaram fechar suas portas ou reduzir o número de funcionários. Dessa forma, parte significativa da população se viu demitida, precisando recorrer então a benefícios federais para garantirem seu sustento.    

Quem tem direito a 5 parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Google)
Quem tem direito a 5 parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Google)

Para esse grupo, o recurso mais importante é o seguro desemprego, que funciona como uma espécie de salário temporário, podendo ser pago por até 5 meses.

O seguro desemprego é um benefício regularizado pelas Leis do Trabalho e tem a finalidade de auxiliar os funcionários que foram desligados sem justa causa.

Seu valor tem como base o piso nacional, mas leva em consideração também o tempo de serviço realizado na empresa e a quantidade de vezes em que o trabalhador já o acessou.  

Como ter acesso a 5ª parcela do seguro desemprego? 

Como mencionado, a quantidade de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço prestado. No caso do trabalhador que teve a carteira assinada por apenas três meses, seu benefício deverá ser contemplado durante três rodadas.

Já para quem ocupou o cargo por 12 meses, o pagamento ocorre em 4 parcelas. A 5ª parcela, quantia máxima, só pode ser obtida por aqueles com ao menos 2 anos de contratação.  

No caso dos segurados que estão solicitando pela primeira vez, é preciso ainda ter 12 meses de trabalho em regime CLT. Na segunda solicitação, o tempo de carência é de 9 meses. Da terceira por diante basta ter trabalhado por ao menos 6 meses. Por fim, é importante lembrar que entre uma solicitação e outra há um prazo de 16 meses.  

Prazos e grupos contemplados pelo benefício: 

  • Para o trabalhador formal o prazo para requerimento é do 7º ao 120º dia após a data da demissão; 
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição; 
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa; 
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho; 
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.