Atenção! BPC amplia prazo de inscrição para ESTE grupo de pessoas

O cronograma de inscrições daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no Cadastro Único (CadÚnico), foi prorrogado pelo Ministério da Cidadania pelo período de 60 dias.

Atenção! BPC amplia prazo de inscrição para ESTE grupo de pessoas
Atenção! BPC amplia prazo de inscrição para ESTE grupo de pessoas (Foto: Google)

O cadastramento já estava sendo realizado, com base na publicação da Portaria 469, que trata desta prorrogação. Agora, determinou que 244 mil dos beneficiários nascidos entre os meses de setembro a dezembro ganhassem mais tempo para poder fazer o procedimento.

A nova medida ajuda os beneficiários já que seus benefícios não serão suspensos. Esse cadastramento é uma condição obrigatória para a realização do pagamento do beneficio.

O valor pago é de um salário mínimo, repassado por meio do INSS. Porém, os beneficiários não terão direito a um 13º salário. 

Do total de beneficiário, ainda precisam se inscrever cerca de 110 mil idosos e cerca de 134 mil pessoas com deficiência.

Ainda de acordo com a pasta, o cruzamento de dados do INSS e do Cadastro Único revelou que 93% do total de pessoas que recebem o BPC/Loas já estão cadastradas.

Novo calendário para cadastro no BPC

Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social

O que é BPC?

Esse benefício é pago para as pessoas de baixa renda. O valor pago é de um salário mínimo, o que em 2020 representa R$1.045.

O benefício deve ser solicitado em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cumprindo os seguintes requisitos:

  • Para os idosos: Necessário ter 65 anos, uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoas, ou seja, de R$261,25.
  • Pessoas com deficiência: Necessário estar impossibilitado de participar de alguma forma ativa na sociedade. Sendo que a condição deve ser comprovada em perícia médica.

O requisito de renda mínima igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por indivíduo da casa, também vale para os deficientes. 

Além disso, o beneficiário não pode receber outro benefício de Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

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