O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o programa que protege o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. As opções de saque do benefício são diversas, como por exemplo o saque-aniversário.
Nessa modalidade, é permitida a retirada de parte do saldo da conta do FGTS no mês do aniversário e nos dois seguintes.
Contudo, caso opte por essa modalidade, o trabalhador perde o direito à retirada do valor total de sua conta em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, o trabalhador ainda tem acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa.
No caso de rescisão de contrato o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
O saque é válido tanto para as contas ativas quanto inativas no FGTS. O valor será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador.
- As contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo. O percentual vai reduzindo quanto maior for o valor em conta.
- As contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Em caso de desistência pelo saque-aniversário, é necessário esperar 24 meses para que a mudança seja realizada.
Quem não quiser a opção de saque-aniversário continua com os valores depositados na conta do FGTS, ganhando rentabilidade.
Calendário especial do saque-aniversário em 2020
Mês de aniversário | Mês de saque |
Janeiro | Abril a Junho de 2020 |
Fevereiro | Abril a Junho de 2020 |
Março | Maio a Julho de 2020 |
Abril | Maio a Julho de 2020 |
Maio | Junho a Agosto de 2020 |
Junho | Junho a Agosto de 2020 |
Julho | Julho a Setembro de 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro a Janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro a Fevereiro de 2021 |
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também estão inclusos os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.