Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o prazo de dez anos para pedir a revisão do seu benefício na Justiça, sem exceções.
Essa decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha definido essa questão, mas alguns dos segurados estão tentando brechas jurídicas para que possam conseguir valores maiores.
De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, uma dessas brechas é quando a Previdência Social não fazia a análise de documentos ou informações na solicitação do benefício feita administrativamente.
“Teoricamente, o INSS tem de fazer os cálculos e conceder o que for melhor ao segurado.Mas,às vezes, erra. Se a pessoa tinha direito a uma aposentadoria por idade ou por invalidez,é preciso trabalhar com as duas simulações. Nem sempre o órgão faz isso”, disse.
Isso serve para o caso das pessoas que possuem processos trabalhistas concluídos depois de dez anos da concessão dos benefícios.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário, Rodolfo Ramer, essa mudança faz com que o resultado da ação, se for vencida pelo aposentado, não possa ser utilizada em pedido de revisão no Poder Judiciário devido à nova decisão do STJ.
Esse prazo de cadência é o período em que o direito deixa de existir. Para as ações de revisão de benefício do INSS, esse prazo será de dez anos contando a partir do primeiro dia do mês, depois do primeiro pagamento do benefício.
Além disso, é preciso ressaltar que esse prazo de decadência serve para a realização de contestações no cálculo inicial do benefício.
O período foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou fim as situações que abriram brechas para contestação.
Ramer acrescentou que “Tem de haver um prazo. Caso contrário, você cria uma insegurança. A lei delimita prazos tanto para proteger o Poder Público quanto a outra parte”.
O advogado previdenciarista, Cleiton Leal Dias Júnior disse que na prática o período pode ser ainda menor.