De acordo com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) os contribuintes que possuem débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tem até 30 de setembro para aderir ao benefício fiscal que foi oferecido pelo governo do estado do Maranhão.
O benefício vem através da Medida Provisória 322/2020 e com ele, os débitos fiscais ligados ao IPVA 2019 e de anos anteriores, vão passar por uma redução de juros e multas de 100% para quem optar pelo pagamento à vista ou de 60% para quem pagar parcelado. Os débitos podem ser parcelados em 12 vezes.
Os veículos que estão com o IPVA 2020 atrasado, terão uma redução de 10% do valor principal e os juros e multas serão retirados. Esta oferta é válida para todos os contribuintes que realizarem o pagamento à vista, até 30 de setembro.
Quem preferir o pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até cinco vezes o valor principal, com o vencimento da última parcela no dia 30 de dezembro. Importante dizer que escolher esta forma de pagamento, deixa o contribuinte sujeito a cobrança de multas e juros.
Como aderir o benefício
Os benefícios e pagamentos podem ser realizados através do site da Secretaria da Fazenda, na página IPVA. As informações já estão atualizadas.
- Pagamento total do IPVA ou de anos anteriores: o contribuinte tem acesso ao Documento de Arrecadação (DARE). Ele está disponível para impressão na página ‘IPVA’, pelo menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’. O contribuinte precisa informar o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
- Pagamento parcelado: o contribuinte precisa entrar na página ‘IPVA’ e em seguida, o menu ‘IPVA – Parcelamento’. Deve ser escolhido o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
Quando o motorista aceitar os termos do parcelamento, ele será levado para uma página onde serão mostrados todos os débitos do IPVA.
Devem ser inseridos o número de parcelas e em seguida, clique em ‘simular’. Ao concordar com o parcelamento, escolha a opção ‘Gerar parcelamento’.
O termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela poderão ser imprimidos pelo motorista. As outras parcelas ficarão disponíveis na página ‘IPVA’, no menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’.