Atenção! IPVA 2020 atrasado pode ser negociado até o próximo mês no Maranhão

De acordo com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) os contribuintes que possuem débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), tem até 30 de setembro para aderir ao benefício fiscal que foi oferecido pelo governo do estado do Maranhão.

Atenção! IPVA 2020 atrasado pode ser negociado até o próximo mês no Maranhão
Atenção! IPVA 2020 atrasado pode ser negociado até o próximo mês no Maranhão (Imagem: Google)

O benefício vem através da Medida Provisória 322/2020 e com ele, os débitos fiscais ligados ao IPVA 2019 e de anos anteriores, vão passar por uma redução de juros e multas de 100% para quem optar pelo pagamento à vista ou de 60% para quem pagar parcelado. Os débitos podem ser parcelados em 12 vezes.

Os veículos que estão com o IPVA 2020 atrasado, terão uma redução de 10% do valor principal e os juros e multas serão retirados. Esta oferta é válida para todos os contribuintes que realizarem o pagamento à vista, até 30 de setembro.

Quem preferir o pagamento parcelado, poderá fazê-lo em até cinco vezes o valor principal, com o vencimento da última parcela no dia 30 de dezembro. Importante dizer que escolher esta forma de pagamento, deixa o contribuinte sujeito a cobrança de multas e juros.

Como aderir o benefício

Os benefícios e pagamentos podem ser realizados através do site da Secretaria da Fazenda, na página IPVA. As informações já estão atualizadas.

  • Pagamento total do IPVA ou de anos anteriores: o contribuinte tem acesso ao Documento de Arrecadação (DARE). Ele está disponível para impressão na página ‘IPVA’, pelo menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’. O contribuinte precisa informar o Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.
  • Pagamento parcelado: o contribuinte precisa entrar na página ‘IPVA’ e em seguida, o menu ‘IPVA – Parcelamento’. Deve ser escolhido o tipo de parcelamento, inserir o CPF do proprietário, Renavam do veículo e o código de segurança do sistema.

Quando o motorista aceitar os termos do parcelamento, ele será levado para uma página onde serão mostrados todos os débitos do IPVA.

Devem ser inseridos o número de parcelas e em seguida, clique em ‘simular’. Ao concordar com o parcelamento, escolha a opção ‘Gerar parcelamento’.

O termo de parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela poderão ser imprimidos pelo motorista. As outras parcelas ficarão disponíveis na página ‘IPVA’, no menu ‘IPVA 2020/Débitos anteriores’.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.