INSS: Texto abre nova possibilidade de trabalho para contratados temporariamente

Uma portaria conjunta publicada nesta quarta-feira (12), pelas diretorias de Gestão de Pessoas e Atendimento do INSS, alterou as formas de trabalho dos servidores que foram contratados de forma temporária pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

INSS: Contratados temporiariamente poderão trabalhar de forma remota
INSS: Texto abre nova possibilidade de trabalho para contratados temporariamente (Imagem: Reprodução Google)

A contratação surgiu para ajudar a reduzir as filas de pedidos que estão em análise, e agora, estes funcionários poderão trabalhar de forma remota. 

No mês de maio esses novos funcionários foram escolhidos por meio de um processo seletivo de forma simplificada. Entre os candidatos estavam aposentados do INSS, do funcionalismo público e militares da reserva. 

Em junho, um grupo com cerca de 584 inativos da carreira do Seguro Social deu início às atividades de capacitação dos contratados. 

Depois dessa capacitação, os servidores iriam atuar de forma exclusiva na análise dos benefícios, uma função que estava sendo realizada de forma remota por servidores do INSS. 

Os aposentados de outras carreiras e os militares, iriam trabalhar apenas quando o expediente nas agências do INSS fosse retomado, atuando no atendimento ao público e no apoio operacional, porém isso ainda não aconteceu. 

Já que a reabertura das unidades estão sendo adiadas desde o mês de junho, atualmente a previsão recente é que os postos voltem a funcionar após o dia 24 de agosto.

Sendo assim, essa portaria abre a possibilidade para que, caso seja necessário, os profissionais comecem a trabalhar de casa. Isso para ajudar no atendimento do chat da assistente virtual do INSS.

O texto prevê que o trabalho remoto não será obrigatório para esses funcionários. As informações são  do diretor de Atendimento do INSS, Jobson de Paiva Silveira Sales e o diretor de Gestão de Pessoas e Administração, Hélder Calado de Araújo que assinaram a portaria.

“Entendo que não há violação às regras do Edital e do Contrato, dada a situação excepcional de pandemia vivida no Brasil, o exercício das atividades de forma remota pelos contratados, desde que reste plenamente demonstrado o interesse público para a antecipação do início das atividades para momento anterior ao da reabertura das Agências do INSS.”, justificaram.

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