Detran-DF cria novas regras para apreensão da CNH e CRLV

Regulamentos de trânsito passam por modificações no Distrito Federal. Nessa semana, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) publicou um informe afirmando que os agentes do órgão só poderão confiscar a carteira nacional de habilitação (CNH) e o certificado de registro e licenciamento de veículos (CRLV) em caso de fraude. A decisão foi apresentada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (11) e já estar em vigor. 

Detran-DF cria novas regras para apreensão da CNH e CRLV
Detran-DF cria novas regras para apreensão da CNH e CRLV (Imagem: Google)

De acordo com a administração do Detran-DF, a medida tem como finalidade minimizar o número de pessoas nas agências de trânsito e assim otimizarem o funcionamento digital de suas plataformas. Ao identificar alguma infração, o agente deverá sinaliza-la nos portais online, mas não precisará mais reter os documentos. 

Até então, o motorista que fosse encontrado sem os documentos, em alta velocidade ou qualquer outra infração, teria a CNH ou o CRLV automaticamente retirados. No entanto, agora a ação será menos burocrática, de acordo com o Detran, e deverá ser agilizada online

Documentos falsos 

Já em caso de documentos que pareçam ser fraudados, será preciso retira-los e leva-los para que a equipe do Detran possa verificar a procedência de sua fabricação. Normalmente, eles apresentam uma leitura de código específicas de modo que possa comprovar se é verdadeiro ou falso. 

Caso seja comprovada a falsificação, o motorista perde o direito da carteira e fica sujeito ainda a responder por crime de ordem legal. Podendo ser levado a julgamento e pagar multas ou demais penalidades.  

Recolhimento de veículo no Detran-DF 

No caso em que o veículo precise ser recolhido, como normalmente em ausência ou erro de equipamentos obrigatórios, o agente deverá entregar ao condutor um formulário de notificação, que precisará ser preenchido naquele momento para que o automóvel seja apresentado em uma vistoria.  

Já no caso de ações como direção sob utilização de drogas, será necessário convocar uma terceira pessoa (de conhecimento do motorista) para que ela possa conduzir o veículo e na sequência o mesmo deverá ser apresentado no Detran juntamente com o motorista que o dirigia na hora da penalidade.

Nessa situação, há uma aplicação de multa e o cidadão pode perder a carteira a depender de seu histórico. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.