Contribuição previdenciária NÃO poderá ser cobrada sobre salário maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, a votação foi de 7 votos a 4. Vale lembrar que essa contribuição é paga pela empresa.

A decisão terá o impacto de R$ 1,3 bilhão por ano, pois esse é o valor que deixará de ser arrecadado pela União. Os dados foram confirmados pela Fazenda Nacional.

Esse julgamento está em andamento desde o ano passado, mais precisamente em novembro r sua conclusão só aconteceu agora no último dia 4, através de um plenário virtual.

O entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça, isso porque o processo tem a chamada repercussão geral.

Nos dias de hoje, o salário-maternidade é considerado como um salário normal, pois ele serve como uma remuneração. Por esse motivo, ele tem a alíquota do INSS. Nesse caso, ele possui os seguintes valores: 8%, 9% ou 11%.

Por que a discussão sobre o salário maternidade?

O ministro Luís Roberto Barroso acredita que essa cobrança é inconstitucional e a maioria seguiu sua linha de pensamento. Ainda segundo ele, essa contribuição desestimula as empresas a contratarem as mulheres. Para ele, gera uma discriminação incompatível com a Constituição Federal.

“Admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”, afirmou Barroso, relator do caso.

Junto a ele, os seguintes ministros votaram da mesma forma: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux.

Ainda dentro da discussão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não se trata de uma questão que envolve gênero, mas sim uma questão tributária. Ele disse ainda que a contribuição é paga pela Previdência Social e tem caráter salarial.

“Sobre o salário-maternidade, recai a contribuição paga pela própria empregada. Assim, seria incongruente que a contribuição previdenciária patronal incidisse sobre base econômica mais restrita do que aquela sobre a qual incide a contribuição devida pelas empregadas, especialmente se considerada sua destinação ao custeio da Seguridade Social”, finalizou.

Junto com eles, votaram os seguintes ministros: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.