Famílias de baixa renda perdem direito a isenção da conta de luz após MP caducar

PONTOS CHAVES

  • Pessoas de baixa renda perdem a isenção da conta de luz que iria até dezembro 
  • Estender a isenção aumentaria o valor das contas para os demais consumidores
  • Concessionárias de energia já fizeram seus reajustes para 2021

A Câmara dos Deputados deixou a Medida Provisória (MP) que tratava da isenção da cobrança da conta de luz para famílias de baixa renda vencer na última quarta-feira, 5. Desta forma, a MP já perdeu sua validade, e os consumidores voltarão a ser penalizados caso deixem de pagar a tarifa de energia elétrica.

Famílias de baixa renda perdem direito a isenção da conta de luz após MP caducar
Famílias de baixa renda perdem direito a isenção da conta de luz após MP caducar (Foto: Google)

O relatório que era estudado pelos deputados desautorizava o corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento, e o aumento de tarifas até dezembro deste ano.

Para que o texto virasse uma lei, a medida precisava ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até a última quarta-feira (5). Porém, os parlamentares em uma votação com 244 votos contra e 232 a favor, removeram a matéria da pauta.

As medidas provisórias possuem força de lei a partir do momento que são editadas pelo Executivo e publicadas no “Diário Oficial da União”, porém necessitam da aprovação do Congresso Nacional em no máximo 120 dias para não perder a validade e se tornar lei em definitivo.

Esta decisão dos deputados partiu de uma orientação do governo que já articulava para que outra medida também perdesse a validade, a que tratava dos saques do FGTS emergencial.

Desde o dia 3 de agosto, todos os cidadãos que estão inadimplentes com a sua conta de energia elétrica poderão ter o fornecimento cortado. Seguindo as novas regras que proíbem o desligamento em véspera de feriado e na sexta-feira.

O corte estava proibido desde o início da pandemia, entre os meses de março e abril. No entanto, com a estabilidade da economia as regras foram reiniciadas.

MP de isenção da conta de luz

Segundo o texto editado pelo Executivo no mês de abril, os consumidores que estão inscritos no programa Tarifa Social e que consomem no máximo 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, seriam contemplados com um desconto de 100% na tarifa entre os meses de abril a junho.

O deputado Léo Moraes (Pode-RO) que é o relator da matéria, tinha o desejo de aumentar este período por no mínimo mais um mês ou conceder a possibilidade do Executivo aumentar o prazo de isenção durante a pandemia, mas o governo não acatou a proposta.

“Existia uma intenção do relator de prorrogar a isenção de tarifa social por um mês com custo estimado de R$ 400 a R$ 450 milhões [para o governo], o que recairia sobre as contas dos consumidores de energia em geral e isso aumentaria o custo da energia elétrica para todos os consumidores”, explicou o deputado Vitor Hugo, líder do governo na Câmara.

Vitor Hugo diz que os efeitos esperados pelas empresas do setor elétrico com esta medida provisória foram esgotados, pois a isenção tinha validade até junho. Ele confirmou também que 28 concessionárias de energia já fizeram seus ajustes tarifários para 2021.

“Conceder a suspensão de reajustes até dezembro de 2020 para as concessionárias que ainda não concederam reajustes seria uma quebra da isonomia”, alegou Vitor.

Já Léo Moraes, o relator da medida, alegou que a extensão era uma maneira de suavizar o impacto econômico da pandemia do coronavírus.

“O que queremos é que a tal da palavra que está tão na moda, a empatia, seja produzida e chancelada por esta Câmara dos Deputados. Como vamos aumentar tarifa de energia elétrica no momento em que o bolso está curto, pessoas não têm dinheiro? Como vamos cortar energia elétrica se não conseguem sequer pagar o seu aluguel?”, disse Moraes.

Energia Elétrica (Google)

Quem tem direito a Tarifa Social?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social, o consumidor precisa:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e sua renda familiar mensal per capita precisa ser menor ou igual a metade salário mínimo vigente (R$ 522,50);
  • Idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem ser incluídos na Tarifa Social;
  • Estar Inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
  • Indígenas e quilombolas que já contam com 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês, agora passam  a ter 100% de desconto até 220 kWh.

Novas determinações

As empresas precisam cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.

Fica determinado também pela Aneel que as companhias de energia precisam a partir do primeiro dia deste mês, retornar com o atendimento telefônico humano e com o atendimento presencial em locais que estejam autorizados.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.