Pagamento do saque emergencial do FGTS deverá ser mantido mesmo com vencimento de sua MP. Nessa semana, a Câmara dos Deputados informou que a medida provisória que consolida as liberações extras do fundo de garantia passou do seu tempo de validade. Entretanto, a Caixa Econômica garantiu que irá seguir o cronograma já divulgado, sem suspender o benefício para nenhum grupo.
Ao longo dos últimos dias, a medida provisória que valida o saque emergencial do FGTS estava em tramitação no Congresso para determinar suas regras de liberação. No início, o texto permitia que o benefício fosse ofertado para todos os brasileiros que possuíam saldo em seus fundos de garantia.
Entretanto, passou foram inclusas no textos duas sugestões que permitiam a retirada do valor para aqueles em caso de corte de salário, ou saque integral para pessoas que pediram demissão.
Apesar das edições, a medida não foi para frente e teve sua validade ultrapassada. Desse modo, a Caixa deverá manter as liberações seguindo as normas do primeiro texto, já aprovado pelos representantes públicos. As novas propostas deverão ser descartadas e ficarão impossibilitadas de serem retomadas posteriormente.
De acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a MP deverá se transformar em um projeto de lei que deverá ser aprovado até a próxima quarta-feira (12). Feito isso, não poderá mais ser alterado.
“O melhor caminho será um projeto de lei, que terá a urgência votada, e será analisado até quarta-feira que vem. E o projeto organiza os efeitos da medida provisória”, disse Maia, segundo registro do portal da Câmara dos Deputados.
Sobre o saque emergencial do FGTS
Atualmente o benefício via FGTS está sendo concedido para os brasileiros nascidos entre os meses de junho e logo mais julho, por meio do Caixa Tem (poupança digital da Caixa).
Ao mesmo tempo, também vem sendo autorizado para saque para os aniversariantes entre os meses de janeiro e fevereiro. Confira o cronograma completo:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital | Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |