IRPF 2020: Veja quem foi incluso no pagamento do 3º lote da restituição

Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal vai pagar o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano de 2020. Serão pagos, ao todo, cerca de R$5,7 bilhões a 3,9 milhões de contribuintes.

IRPF 2020: Veja quem foi incluso no pagamento do 3º lote da restituição
IRPF 2020: Veja quem foi incluso no pagamento do 3º lote da restituição (Foto: Pixabay)

O contribuinte pode saber se o seu dinheiro foi liberado de três formas:

Para isso deve acessar usando o seu CPF, e a data de nascimento para saber se o seu pagamento está ou não no próximo lote.

Também é possível obter informações no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), serviço Restituição e Compensação, item Restituição do IRPF, opção Extrato de Processamento da DIRPF.

Calendário restituição IRPF 2020

Neste ano a Receita diminuiu o número de lotes de sete para cinco, com isso o calendário foi reduzido também. 

Veja abaixo a ordem de pagamentos:

  • 1º lote: 29/05/2020 
  • 2º lote: 30/06/2020 
  • 3º lote: 31/07/2020 
  • 4º lote: 31/08/2020 
  • 5º lote: 30/09/2020

No primeiro lote receberam prioritariamente os idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e também professores, desde que o magistério seja sua maior fonte de renda.

Neste lote, serão contemplados os idosos acima de 80 anos, são cerca de 88.420; os contribuintes entre 60 e 79 anos que são 646.111.

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave são 47.170, e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério que somam 346.793.

Malha fina

Os contribuintes podem consultar se estão na malha fina para isso podem acessar o extrato do Imposto de renda no site da Receita, que é chamado de e-CAC (Centro Virtual de Atendimento.

Para ter acesso, é necessário utilizar o código de acesso que é gerado na página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.

Depois de verificar inconsistências pela Receita, o contribuinte deve enviar uma declaração retificadora.

Retificação

Caso o contribuinte precise fazer uma correção de alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa a valer a data de envio da retificação. Sendo assim, ele vai para o fim da fila da restituição.

O crédito da restituição será efetuado em conta corrente ou de poupança em nome do próprio beneficiário do pagamento.

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