O trabalhador formal com carteira assinada (CLT), que também trabalha como microempreendedor individual (MEI), ou seja, que possui CNPJ vinculado, tem direito a receber o seguro-desemprego com a condição de que comprove não possuir renda para se manter.
Em maio deste ano, o TRF-1 (Tribunal Federal da 1ª Região) foi a favor de uma trabalhadora que perdeu seu emprego formal e se tornou MEI por um período de cinco dias.
A superintendência do Trabalho e Emprego da Bahia recorreu no TRF-1 com a intenção de negar o pagamento do seguro desemprego à mulher. Ela chegou a ter o benefício suspenso por ter se tornado microempreendedora e ter renda própria, mas conseguiu ter o direito de volta.
A decisão do TRF-1 foi comemorada pela advogada Ramille Taquatinga e disse que o governo tem recusado de forma errada, o seguro desemprego para os MEIs demitidos do regime CLT com renda menor que um salário mínimo.
Ramille que é especialista em direito trabalhista ressalta que, de fato, o direito ao seguro-desemprego não é originário no MEI, mas no regime CLT. Isto significa que um microempreendedor, por si só, não pode receber o benefício, sendo assim necessário que seja dispensado.
“Não basta a pessoa só ter um CNPJ para negar o seguro, que vem para combater a falta de renda. Então, se ela tem um CNPJ, que seja MEI, e receba por exemplo R$ 500 por mês, tem direito ao benefício”, explicou Taguatinga.
Já o advogado Peterson Vilela diz que a decisão do TRF-1 não quer dizer que o MEI terá direito ao seguro-desemprego em todas as situações.
“O ponto principal dessa decisão é deixar claro que o MEI não vai ter direito ao seguro-desemprego por força dessa decisão, pois foi um caso isolado”, diz o advogado trabalhista, evidenciando que pode se configurar, porém, uma jurisprudência.
“Essas decisões reiteradas podem vir a beneficiar outras situações semelhantes. Na decisão citada, o tribunal entendeu que os cinco dias em que a mulher trabalhou não foram suficientes para ela ter uma renda”, explica Peterson.