A Medida Provisória (MP) 946/2020 permite o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia. Entretanto, caso não seja votada pelo Congresso Nacional e transformada em lei, perderá a validade em 4 de agosto, sem que metade dos beneficiários recebam o dinheiro. Apesar disso, juristas acreditam que o saque seguirá até novembro.
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