O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou um decreto de lei que permite o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) relacionado ao ano de 2020, que já está vencido, mas ainda não foi pago pelos condutores. Anteriormente, só era possível parcelamento no exercício seguinte ao vencimento.
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