MP aprovada no Senado flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020

O Senado aprovou em uma sessão remota realizada ontem (23), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que trata da desobrigação das escolas e universidades de arcar com a quantidade mínima de dias letivos em 2020 em razão da pandemia do coronavírus. A PLV foi aprovada com 73 votos, e agora segue para sanção do presidente Bolsonaro.

MP aprovada no Senado flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020
MP aprovada no Senado flexibiliza cumprimento de dias letivos em 2020 (Imagem Google)

Segundo o PLV, os calendários das escolas de educação básica estão autorizados a serem recompostos com menos de 200 dias letivos, mas devem cumprir uma carga horária de no mínimo 800 horas.

Já para o ensino superior, o ano letivo poderá ser encerrado com menos de 200 dias letivos (o mínimo obrigatório). A antecipação da conclusão de cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, também foram autorizados, com a condição de que sejam cumpridos 75% da carga horária dos estágios.

Estes cursos receberam esta autorização especial para que em meio a pandemia do coronavírus, a população possa contar com mais profissionais da saúde atuando no Sistema Único de Saúde (SUS), no combate a doença.

Também fica autorizado pela PLV 22/2020, a antecipação da formatura no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde.

O texto também fala da dispensa dos dias letivos para o ensino fundamental e médio. Na educação infantil, o cumprimento da carga horária mínima também foi dispensada. Mesmo com as dispensas, as escolas podem promover atividades educativas não presenciais, sempre observando os cuidados necessários.

ENEM 2020

Sobre o Enem 2020, o projeto diz que a data de aplicação das provas deve ser definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

Prazo para normalização dos dias letivos

A PLV permite que seja estabelecido um período de dois anos (2020, 2021) para que a carga horária e os currículos que por ventura tenham ficado prejudicados pela paralisação das aulas e atividades em decorrência da pandemia, sejam cumpridos.

Dessa forma, o conteúdo curricular de 2020 poderá ser aplicado no ano que vem, através da aglutinação de duas séries.

Os alunos do 3º ano do ensino médio podem também, se quiserem, fazer novamente uma parte ou o ano letivo inteiro para recuperar os prejuízos causados pela paralisação das aulas.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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