MP autoriza devolução de recursos não gastos com auxílio emergencial

Na segunda-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida provisória 986/20 que estabeleceu um prazo de 120 dias para os estados e o Distrito Federal devolverem para a União os recursos que não foram utilizados do auxílio emergencial. Agora, a matéria segue para o Senado para aprovação.

MP autoriza devolução de recursos não gastos com auxílio emergencial
MP autoriza devolução de recursos não gastos com auxílio emergencial (Foto: Google)

A devolução deve ser feita ao setor cultural, já que no mês de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Aldir Blanc.

Essa lei prevê o pagamento de três parcelas do auxílio emergencial de R$600 para os trabalhadores da área da cultural. Assim como um subsídio para manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organização comunitária. 

Esse dinheiro mensal terá o valor entre R$3 mil a R$10 mil, de acordo com os critérios que foram estabelecidos pelos gestores locais. 

A lei determina que o município tenha um prazo de 60 dias para devolver os recursos, caso isso não aconteça, os valores devem ser revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. 

Porém, a lei não menciona um prazo limite para que os estados e o Distrito Federal sasse os recursos. Um novo regulamento deve definir a forma e o prazo para que esse dinheiro volte ao governo federal. 

A MP aponta que a aplicação de recursos estará limitada aos R$3 bilhões liberados pela União. No caso dos municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

Após a liberação do auxílio emergencial, os espaços beneficiados com subsídios deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não podem receber o benefício os espaços culturais que foram criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Os trabalhadores do setor cultural, microempresas, empresas de pequeno porte poderão ter acesso a linhas de crédito específicas para manter as atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

Segundo a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária.

Com cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

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