Na última quinta-feira (16), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou uma portaria determinando a aceitação mínima de estagiários negros nos processos de seleção do Ministério Público. De acordo com o texto, as vagas de estágio que contarem com mais de 3 vagas, deverão garantir que, pelo menos, 30% dos aceitos sejam pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas.
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