O auxílio doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para aqueles indivíduos que tenham tido algum problema de saúde e precisarão se afastar temporariamente do trabalho.
Basicamente, o auxílio doença é pago da seguinte forma:
- Calcula-se a média das 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) e deve-se multiplicar esse valor por 0,91. Ou seja, o auxílio-doença será 91% do salário do benefício.
- Soma das últimas 12 contribuições dividido por 12.
Mas devemos ressaltar que, por conta da pandemia, os beneficiários que solicitarem a antecipação do auxílio doença, receberão o valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.045.
Essa é uma das medidas do governo para tentar diminuir os danos trazidos pelo coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para que o cidadão consiga ter acesso ao auxílio-doença:
- carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS;
- qualidade do segurado, que é o período em que você tem direito a pedir o benefício e
- incapacidade laboral, que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
Devemos ressaltar que, no que diz respeito à carência, a mais comum é de 12 meses (ou 12 pagamentos), ou seja: é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito.
Mas podemos afirmar que existem exceções. Em resumo, algumas doenças graves eliminam o tempo de carência. São elas:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- hepatopatia grave,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
- contaminação por radiação.
É importante lembrar que é preciso comprovar essas enfermidades através de um laudo ou atestado médico. A comprovação é feita através da perícia médica e nesse caso a carência deixa de ser uma exigência.
Nos casos de acidente de trabalho, também não há carência. Mas é preciso que a solicitação seja feita ao INSS em até 24 horas após o ocorrido. Para mais dúvidas, é possível conseguir informações pelo 135.