Pensão por morte do INSS: Quem tem direito? Qual valor? E como receber!

 

PONTOS CHAVES

  • Os dependentes de segurados do INSS podem receber a pensão por morte
  • Valor do benefício é de no mínimo um salário mínimo
  • Os dependentes beneficiados podem ser filhos, pais e conjugues.

Todos os segurados que contribuem para a Previdência Social podem deixar para os seus dependentes uma pensão por morte, caso faleçam durante sua vida laboral ou após a aposentadoria. 

Pensão por morte do INSS: Quem tem direito? Qual valor? E como receber!
Pensão por morte do INSS: Quem tem direito? Qual valor? E como receber! (Foto: FDR)

A pensão por morte é paga pelo INSS para os dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a sua morte declarada pela Justiça, normalmente esses casos acontecem quando a pessoa desaparece.

Quem pode receber?

Pensão por morte do INSS: Quem tem direito? Qual valor? E como receber!
Pensão por morte do INSS: Quem tem direito? Qual valor? E como receber! (Foto: Google)

Para poder receber o benefício, os dependentes precisam se enquadrar em alguns requisitos:

  • Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência, que nessas situações, recebem a vida toda.
  • Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia 

Caso não haja dependentes, filhos ou cônjuge, o benefício pode ser recebido pelos pais do segurado que morreu. Porém, para isso é necessário que seja comprovada a dependência econômica desses beneficiários.

Se os pais do segurado não estão vivos ou se não dependiam do segurado, os irmãos podem solicitar o benefício. Também é preciso comprovar dependência econômica.

Os irmãos podem receber pensão até os 21 anos de idade, com exceção dos casos de invalidez ou deficiência.

Qual valor da pensão por morte?

O cálculo para o valor da pensão mudou após a Reforma da Previdência. Veja como funciona:

Aposentados: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. 

A viúva ou viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. 

Caso sejam dois dependentes, o valor sobe para 70%, já três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Não aposentado: o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

Depois disso, é levado em consideração 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

Partindo disso, o INSS vai aplicar uma regra de cota de 50% desse valor mais de 10% para cada dependente do segurado.

Nos casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho são aplicadas cotas em cima de 100% da média salarial. 

Isso também é feito se o dependente é inválido ou possuir grave deficiência intelectual ou mental.

Qual o valor mínimo?

A pensão tem o valor mínimo de R$1.045, ou seja, de um salário mínimo. Pois o benefício não pode ser menor que o piso nacional.

Logo, a partir de 2021 essa quantia mínima será alterada junto com o novo valor de salário mínimo válido para o ano vigente.

Como solicitar?

Os beneficiários podem fazer o pedido da pensão por morte por meio do site, telefone 135 ou do aplicativo Meu INSS, que está disponível para o sistema Android e iOS.

  • Pelo aplicativo é preciso fazer login e acessar Agendamentos/Requerimentos;
  • Selecionar novo requerimento e depois em atualizar. Faça a atualização dos dados e clique em avançar
  • Depois digite no campo pesquisar digite pensão e selecione o serviço. 

O acompanhamento do benefício pode ser realizado pelo MEU INSS, na opção de Agendamentos/Requerimentos.

Quais os documentos necessários para pedir pensão por morte?

Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida. Em casos que a morte ocorreu por causa de acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 

Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros 

Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG, Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS 

Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal. Além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Quanto tempo demora a concessão?

De acordo com a lei, o INSS deve conceder uma resposta em até 45 dias após a solicitação do beneficiário. Mas por conta da falta de servidores e da sobrecarga de requerimentos acumulados, o INSS não está cumprindo essa norma.

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