Marco do saneamento básico é sancionado; veja o que muda a partir de agora

PONTOS CHAVES

  • Bolsonaro vetou 11 trechos do texto aprovado pelo Congresso
  • Novo marco legal do saneamento determina prazos até 2033
  • Contratos de programa não podem mais ser feitos 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, 15, o novo marco legal do saneamento básico. No total o presidente vetou 11 trechos do texto aprovado pelo Congresso. O objetivo da nova lei é atrair o setor privado para a área, que até o momento é dominado quase totalmente por empresas públicas estatais. Com isso, é esperado uma maior concorrência.

Marco do saneamento básico é sancionado; veja o que muda a partir de agora
Marco do saneamento básico é sancionado; veja o que muda a partir de agora (Imagem Google)

No texto que foi aprovado pelo Congresso, além de outras finalidades, tem o objetivo de universalizar o saneamento (estimando que a coleta de esgoto atinja 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da pessoas até o fim de 2033.

O ministro Paulo Guedes acredita que a nova lei vai gerar entre R$600 bilhões e R$700 bilhões em investimentos no setor do saneamento.

“Esperamos que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor. São 100 milhões de brasileiros que não podiam lavar as mãos. Na verdade, 100 milhões sem esgoto e falta de água limpa para 35 milhões de brasileiros. Então, é importante e isso destrava, porque é a primeira grande onda de investimentos”, explicou Guedes em discurso.

O novo marco legal do saneamento foi aprovado em dezembro de 2019 pela Câmara e no final do mês passado pelo Senado. O tema era debatido desde 2018 no Congresso Nacional.

Duas medidas provisórias sobre o tema chegaram a ser editadas, mas perderam a validade por falta de consenso entre os parlamentares sobre o texto a ser aprovado.

Vetos

Com relação aos vetos feitos por Bolsonaro, um deles tirava da lei a previsão de que o poder público pudesse assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passassem por alienação acionária. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.

Em outro veto, Bolsonaro retirou o ponto que autorizava a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles assinados sem concorrência e acordados entre os titulares do serviços e as concessionárias.

Este é o procedimento usado atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento básico.

Os governadores não concordaram com esse veto alegando que a permissão de prorrogação de contratos de programa auxiliaria na mudança para o novo modelo.

O artigo 20 foi vetado integralmente. Ele retirava a categoria “resíduos sólidos” de regras empregadas ao serviços de água e de esgoto. De acordo com o governo, esse artigo lesava a equidade entre as atividades de saneamento básico.

Agora os vetos seguem para análise do Congresso que tem poder de derrubá-los e incluir novamente os itens vetados pelo presidente.

Saneamento básico no Brasil (Foto Google)

Pontos da Nova Lei

Universalização do saneamento

O projeto determina um prazo para que universalização dos serviços de saneamento aconteça até 31 de dezembro de 2033, de modo que até o fim do prazo o país tenha:

  • 99% da população com acesso à água potável
  • 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Licitação Obrigatória

A nova lei não vai mais autorizar os contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário.

A nova lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas e extingue a preferência de companhias estaduais.

A proposta diz que os contratos devem determinar metas de:

  • expansão dos serviços
  • redução de perdas na distribuição de água tratada
  • qualidade na prestação dos serviços
  • eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais
    reuso de despejos.

Fim dos Lixões

A lei que vigora no momento determinava que os lixões deveriam ser extintos até 31 de dezembro de 2014. A nova lei diz que eles precisam acabar até 31 de dezembro deste ano. Esta data não será aplicada em municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Nestas situações, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, e vão depender da localização e do tamanho do município.

Agência Nacional de Águas (ANA)

Segundo o texto, a Agência Nacional de Águas (ANA) deve determinar regras de referência sobre:

  • padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico
  • regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico
  • padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico
  • redução progressiva e controle da perda de água.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.