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Licença paternidade: Saiba quem tem direito e como solicitar

Por Jheniffer Freitas
14 de julho de 2020
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Garantido por lei, a licença paternidade é um direito dos trabalhadores. Os contratantes são obrigados a conceder cinco dias corridos de licença para o funcionário.

Licença paternidade: Saiba quem tem direito e como solicitar
Licença paternidade: Saiba quem tem direito e como solicitar (Foto:Google)

A licença paternidade é concedida pelo empregador para o empregado, depois do nascimento do seu filho. Essa licença é remunerada. 

Na Constituição Federal a licença concedida deve ser de cinco dias. Ela se inicia depois do primeiro dia útil depois do nascimento. 

Mas se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã, o prazo da licença pode ser estendido para 20 dias.

Quem pode solicitar?

Podem pedir a licença os trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, caso sejam funcionários de empresas privadas e todos os servidores públicos também pode pedir essa licença.

Como solicitar a licença paternidade? 

Para fazer a solicitação, o empregado deve comunicar e requerer a concessão do benefício diretamente com o seu empregador e quando for possível apresentar a certidão de nascimento da criança para comprovar.

Segundo o especialista em Direito do Trabalho, do Urbano Vitalino Advogados,Bruno Régis “Se o trabalhador não comunica oportunamente o empregador acerca do nascimento do seu filho, ele perde o direito tanto do benefício como de qualquer indenização substitutiva”, disse.

Embora a empresa seja obrigada a conceder o benefício, o pai pode abrir mão dele, se assim quiser. Mas a renúncia deve ser realizada em carta. 

Como fica meu salário?

O empregado não terá descontos salariais durante o período, já que a licença é remunerada. Porém, ele também não poderá ter qualquer atividade remunerada durante a licença-paternidade, sob o risco de perder o benefício.

Quando começa a contar os dias?

A lei que estabelece o benefício não deixa clara a forma de contagem de prazo. Mas, sendo interpretado, conta-se em dias corridos.

Dando início sempre em dia útil, na primeira semana do nascimento ou adoção. Por exemplo, se o filho nasce numa sexta-feira, a licença de cinco dias começa a contar no próximo dia útil, ou seja segunda-feira e termina na sexta-feira, sendo assim,cinco dias corridos.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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