Acumulou banco de horas no trabalho? Saiba quais os seus direitos na pandemia

Trabalhadores com banco de horas acumulados devem ficar atentos há possibilidade de descontos no salário. Com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas precisaram reajustar suas cargas horárias, fazendo com que seus servidores tivessem o tempo de ofício reduzido. No texto abaixo, listaremos os direitos e deveres para que você não seja prejudicado. Confira.  

Acumulou banco de horas no trabalho? Saiba quais os seus direitos na pandemia (Imagem: Reprodução Google)
Acumulou banco de horas no trabalho? Saiba quais os seus direitos na pandemia (Imagem: Reprodução Google)

De acordo com o advogado trabalhista, Fabricio Posocco, as modificações nas jornadas de trabalho não devem ser descontadas do salário dos funcionários. Ele explica que, com a validação da Medida Provisória 927/2020, é preciso criar um banco de horas, impossibilitando assim que os patrões apliquem reduções.  

Posocco alerta que, quem está devendo hora, deve antes de mais nada ter um controle desse tempo de serviço não prestado. Com uma planilha pontuando os dias em que exerceu as atividades, o funcionário poderá equipara-las com as determinações de seu contrato.  

No entanto, é preciso ficar atento. O contratante não pode solicitar que o seu empregado trabalhe mais que duas horas extras por dia. Ele terá até um ano e meio para poder fazer a compensação, conforme assegura a lei federal.  

O tempo de contabilidade para que esse trabalho seja prestado começa a valer a partir da retomada das atividades registradas no contrato. Porém, a MP determina que o funcionário tenha até junho de 2022 para quitar. Ao todo, devem ser prestadas no máximo 10 horas diárias. 

Redução de jornada 

Outro ponto importante é que, a aplicação do banco de horas não vale para quem teve a jornada de trabalho reduzida pela MP 936/2020. Nesse caso, o servidor terá o valor descontado em seu salário e a mesma quantia será quitada pelo governo federal.  

Para quem for demitido, o tempo de serviço não prestado também não pode ser descontado.

Segundo a MP 927, as empresas devem funcionar com um banco de horas negativo, tendo em vista que os funcionários deixam de trabalhar mesmo recebendo o salário normalmente mediante o regime de compensação.  

“Porém, o empregador deve pensar bem quanto à introdução do banco de horas negativo, já que não há a possibilidade nenhuma de descontar o saldo de horas em caso de rescisão do contrato”, ressalta o especialista. 

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Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.
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