Trabalhadores com banco de horas acumulados devem ficar atentos há possibilidade de descontos no salário. Com a pandemia do novo coronavírus, muitas empresas precisaram reajustar suas cargas horárias, fazendo com que seus servidores tivessem o tempo de ofício reduzido. No texto abaixo, listaremos os direitos e deveres para que você não seja prejudicado. Confira.
De acordo com o advogado trabalhista, Fabricio Posocco, as modificações nas jornadas de trabalho não devem ser descontadas do salário dos funcionários. Ele explica que, com a validação da Medida Provisória 927/2020, é preciso criar um banco de horas, impossibilitando assim que os patrões apliquem reduções.
Posocco alerta que, quem está devendo hora, deve antes de mais nada ter um controle desse tempo de serviço não prestado. Com uma planilha pontuando os dias em que exerceu as atividades, o funcionário poderá equipara-las com as determinações de seu contrato.
No entanto, é preciso ficar atento. O contratante não pode solicitar que o seu empregado trabalhe mais que duas horas extras por dia. Ele terá até um ano e meio para poder fazer a compensação, conforme assegura a lei federal.
O tempo de contabilidade para que esse trabalho seja prestado começa a valer a partir da retomada das atividades registradas no contrato. Porém, a MP determina que o funcionário tenha até junho de 2022 para quitar. Ao todo, devem ser prestadas no máximo 10 horas diárias.
Redução de jornada
Outro ponto importante é que, a aplicação do banco de horas não vale para quem teve a jornada de trabalho reduzida pela MP 936/2020. Nesse caso, o servidor terá o valor descontado em seu salário e a mesma quantia será quitada pelo governo federal.
Para quem for demitido, o tempo de serviço não prestado também não pode ser descontado.
Segundo a MP 927, as empresas devem funcionar com um banco de horas negativo, tendo em vista que os funcionários deixam de trabalhar mesmo recebendo o salário normalmente mediante o regime de compensação.
“Porém, o empregador deve pensar bem quanto à introdução do banco de horas negativo, já que não há a possibilidade nenhuma de descontar o saldo de horas em caso de rescisão do contrato”, ressalta o especialista.