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Seguro desemprego 2020: O que os números dizem sobre os pedidos na pandemia?

Por Paulo Amorim
10 de julho de 2020
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PONTOS CHAVES

  • Seguro desemprego tem queda em junho e registra 653.160 pedidos 
  • Mês de maio bateu recorde de solicitações até o momento
  • Quem pode pedir o seguro-desemprego

O número de solicitações do seguro desemprego em todo o país no mês passado caíram 32% em comparação com o mês de maio, registrando 653.160 pedidos. Porém, quando comparado com junho de 2019 é constatado uma alta de 28,4%, que revela um reflexo da crise causada pelo coronavírus de acordo com o Ministério da Economia.

Seguro desemprego 2020: O que os números dizem sobre os pedidos na pandemia?
Seguro desemprego 2020: O que os números dizem sobre os pedidos na pandemia? (Imagem FDR)

Os pedidos registrados em junho foram maiores para o setor de serviços (272.447) e, dentro deste segmento, na área de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (114.936).

No total, o número de pedidos do seguro desemprego registrados no primeiro semestre chegam a 3.950.606, um crescimento de 14,8% em comparação com o primeiro semestre de 2019.

O mês de maio, foi o que recebeu até o momento, o maior número de solicitações do seguro-desemprego com 960.309 solicitações. Membros da equipe econômica tem falado que a pior fase da crise do coronavírus aconteceu nos meses de abril e maio e que a retomada do comércio tem mostrado força

Eles disseram que o programa criado pelo governo que garantiu a complementação do salário de funcionários com jornada reduzida, ou que tiveram o contrato de trabalho suspenso, evitou as demissões em massa que poderiam acontecer.

De acordo com painel de acompanhamento do Ministério da Economia, 11,1 milhões de empregos foram preservados até o momento.

O programa permite redução de salário e jornada por um período de até três meses, com o pagamento de compensação parcial pelo governo aos trabalhadores ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Em compensação, o governo paga ao trabalhador um benefício chamado BEm, que é equivalente a uma parte do seguro desemprego a que ele teria direto se fosse demitido. Atualmente, o benefício tem o valor entre R$1.045 a 1.813,03.

No final do mês passado, o governo comunicou que o programa seria estendido para englobar mais dois meses de suspensão do contrato e mais um mês para redução de jornada de trabalho.

Quem pode solicitar o seguro desemprego

Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também estão amparados.

Além desses casos citados, o benefício pode ser pago para o funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional ofertado pelo patrão.

E para o pescador profissional durante o período que a pesca não é permitida (período de reprodução dos animais), também está incluso o trabalhador resgatado de condições próximas as da escravidão.

O pedido para receber o seguro-desemprego pode ser feito pelo trabalhador entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o empregado doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após sair do emprego.

Valor pago pelo seguro desemprego

O trabalhador demitido recebe entre três e cinco parcelas do seguro. A quantidade muda de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes de ser demitido.

O valor das parcelas do seguro variam entre R$1.045, equivalente ao salário mínimo definido em fevereiro deste ano, até o teto de R$1.813,03.

Para saber o valor, o trabalhador deve fazer um cálculo somando o salário dos três meses antes de ser demitido e dividir o total por três. Já para pescadores, empregados domésticos e resgatados, o valor é de no máximo um salário mínimo em qualquer situação.

Documentação exigida

Para comprovar a demissão sem justa causa, o requerente deve ter estes documentos

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  • Declaração de que não está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
  • Declaração de que não possui fonte de renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sustento próprio ou da família.

Como solicitar o seguro desemprego online

  1. Acesse a página do seguro desemprego no portal gov.br;
  2. Clique em Solicitar e preencha o formulário do Seguro-Desemprego do Empregador Doméstico.
  3. Você vai ver um formulário, onde o trabalhador deve inserir seus dados de identificação, e os dados de identificação do vínculo. O requerente deve também anexar a documentação que é exigida para a concessão do seguro-desemprego.
Seguro desemprego (FDR)

Requisitos do seguro desemprego para trabalhador formal

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Estar desempregado no momento em que pedir o seguro-desemprego
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família (quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro)
  • Também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

Também é necessário ter trabalhado por um período que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Para o trabalhador doméstico as regras são:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter trabalhado apenas como doméstico por, no mínimo, 15 dos últimos 24 meses antes da demissão
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
  • Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS
  • Não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família também não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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