PONTOS CHAVES
- Salário Maternidade traz mais tranquilidade para as mães
- O salário ou auxílio-maternidade é pago em casos de parto (prematuro ou não), de aborto não-criminoso e também para adoção
- O período de pagamento depende do que gerou o parto
A chegada de um filho é sempre um momento em que alegria e preocupações se misturam. Pensamos em diversas situações que irão mudar a partir daquele momento, como gastos, rotina, carreira profissional entre outras coisas. Para dar mais tranquilidade as mães neste momento, foi criado o salário-maternidade. Saiba mais aqui.
O que é o salário maternidade
O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. Ele garante uma ajuda financeira às mães no período inicial logo após a chegada do filho. O objetivo é complementar a renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
Quem tem direito
O salário ou auxílio-maternidade é pago em casos de parto (prematuro ou não), de aborto não-criminoso e também para adoção. Mães de bebês natimortos também podem usufruir do benefício.
Para pedir o auxílio, é preciso que a mãe se enquadre na categoria de “segurada” do INSS, que significa a necessidade de contribuição todos os meses para a Previdência Social.
Desta forma, mulheres desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também estão aptas a solicitar o salário-maternidade.
Regras e carências do salário maternidade
- Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos precisam estar em atividade na data do afastamento
- Contribuintes individuais, trabalhadores facultativos e segurados especiais precisam ter obrigatoriamente contribuído para a Previdência Social por no mínimo 10 meses
- Desempregados precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição
- Nas situações em que o trabalhador tenha perdido a qualidade de segurado, ele vai precisar contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.
Como solicitar o benefício
Desde 2018, em alguns casos, não é mais necessário se dirigir a uma agência do INSS para pedir o salário maternidade. Basta requerer o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
O pagamento será realizado de forma automática logo após a criança ser registrada. A medida é válida para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
Nos casos em que o benefício não for pago, as mães devem ir a uma agência do INSS ou ligar para o atendimento 135 para consultar a situação.
As mães que trabalham com carteira assinada, é só informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha. Nestes casos fica sob responsabilidade da empresa comunicar o INSS e solicitar o benefício.
Caso a Caso
- Aborto não criminoso
Empregada (com carteira assinada)
Quando pedir: A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar: Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras
Quando pedir: A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar: Atestado médico comprovando a situação
- Adoção
Todos os adotante
Quando pedir: A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Como comprovar: Termo de guarda ou certidão nova
- Parto
Empregada (com carteira assinada)
Quando pedir: A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada
Quando pedir: A partir do parto
Como comprovar: Certidão de nascimento
Demais seguradas
Quando pedir: A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.
Por quanto tempo é pago o benefício?
O período de pagamento do salário maternidade varia de acordo com o evento que gerou a necessidade de recebimento:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade
- 120 dias, no caso de natimorto
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Documentos necessários
Em casos em que é necessário solicitar o benefício no INSS, é necessário portar um documento de identificação com foto e o CPF, carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- O trabalhador desempregado precisa apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve mostrar seu atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve ser apresentado o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.