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São Paulo autoriza reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza

Por Paulo Amorim
6 de julho de 2020
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São Paulo autoriza reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza

São Paulo autoriza reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza (Foto: Google)

A partir de hoje, 06, está liberado na cidade de São Paulo com restrições, a reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza que estavam fechados a 104 dias em decorrência da pandemia do coronavírus. Atualmente a capital se encontra na fase amarela do Plano São Paulo, criado para organizar a reabertura gradual da economia no estado.

São Paulo autoriza reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza
São Paulo autoriza reabertura de bares, restaurantes e salões de beleza (Foto: Google)

No sábado, 04, o prefeito Bruno Covas assinou os protocolos de segurança que precisam ser seguidos para a reabertura destes estabelecimentos. As atividades que já receberam autorização na fase anterior, a laranja, já podem ampliar seu horário de funcionamento, como os shoppings, por exemplo.

Regras para bares e restaurantes

De acordo com o decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo, os bares e restaurantes podem abrir durante 6 horas por dia, até as 17 horas. Já as praças de alimentação dos shoppings, podem funcionar de acordo com o horário dos centros de compras, das 6h às 12h ou das 16h às 22h.

Confira as principais regras do decreto em São Paulo

  • Capacidade máxima de 40% do total do estabelecimento
  • Distância mínima de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas
  • 6 pessoas por mesa no máximo
  • Proibido consumo nas calçadas
  • Atendimento deve ser feito somente para clientes sentados
  • Uso de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento é obrigatório. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara)
  • Proibição de aglomerações
  • Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos
  • Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos
  • Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês
  • Cardápios deverão estar disponíveis digitalmente ou em quadros na parede
  • Funcionários devem usar máscaras, viseiras de acrílico e luvas
  • Pratos, copos e talheres devem ser higienizados
  • Guardanapos de tecido estão proibidos
  • Ambiente deve ser submetido a um intenso processo de limpeza
  • Funcionários que apresentarem sintomas de síndrome gripal devem ser testados
  • Apoio a colaboradores com dependentes no período em que creches e escolas estiverem fechadas

Regras para salões de beleza

  • Ocupação máxima de 40% do total
  • Obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes
  • Distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas
  • Atendimentos devem ser agendados previamente, aglomerações de espera
  • Atendimento deve ser individual e com capacidade reduzida
  • Margem de tempo entre atendimentos para que ambiente e equipamentos sejam higienizados
  • Cliente nunca deve ser atendido por mais de um profissional simultaneamente
  • Destinar horário exclusivo para clientes acima de 60 anos ou com comorbidades
  • Cliente deve passar por triagem para avaliar se apresenta sintomas
  • Medir a temperatura de funcionários
  • Atendimentos a domicílio são permitidos, desde que os protocolos de higiene sejam seguidos
Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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