Não entregou a declaração do IR 2020? Saiba quais serão as consequências!

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda (IR 2020) terminou no último dia 30. Muitas pessoas perderam o prazo e acabaram não fazendo o envio. Além disso, existem as pessoas que não sabem se precisam ou não fazer e acabam não declarando. Por esse motivo, existem muitas dúvidas sobre quais são as consequências para isso.

Não entregou a declaração do IR 2020? Saiba quais serão as consequências!
Não entregou a declaração do IR 2020? Saiba quais serão as consequências!

O primeiro problema por não entregar é o fato de ter que pagar multa. O valor é fixo e está custando R$ 165,74, mas caso o contribuinte esteja devendo à Receita Federal, esse valor pode ser de 20% do total da declaração não enviada.

Vale ressaltar que a informação da multa já aparece logo no primeiro dia após o prazo final. O contribuinte que não pagar a multa, ainda sofrerá com outra punição, pois nesse caso, o CPF do mesmo passa a ficar irregular.

Por se tratar de um documento de suma importância em muitas situações, o cidadão pode ficar sem poder concorrer a um cargo público e também sem poder tomar um empréstimo.

Prazos e quem precisa declarar o IR 2020

A declaração de IRPF normalmente tem que ser entregue no mês de abril de cada ano. A pandemia fez com que a Receita aumentasse o prazo final para que os contribuintes pudessem ter mais tempo para preencher o documento.

Nesse ano, o prazo foi estendido para 30 de junho, tanto para o imposto de Pessoa Física, quanto a declaração dos MEIs.

São obrigadas a declaras as pessoas que:

  • Tenham recebido ao longo de 2019 rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, etc.) que totalizaram R$ 28.559,70;
  • Tenham solicitado isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel, desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no país em até 180 dias;
  • Pessoas que sejam assalariadas, aposentadas ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • Cidadãos brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos;
  • Demais trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50;
  • Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil;
  • Outros contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.

 

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