Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial de forma indevida precisarão fazer a devolução do dinheiro. Para ensinar como efetuar a devolução, o Ministério da Cidadania criou uma página na internet onde aparecem as instruções de como fazer.
Veja abaixo o que fazer para devolver o valor:
- Após acessar o site, o usuário deve informar o CPF que irá efetuar a devolução;
- Em seguida, deve selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
- Caso o pagamento seja realizado por meio do Banco do Brasil, basta clicar na opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
- Caso seja efetuado por qualquer outro banco, o usuário precisará informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”;
- Esse documento é o necessário para a devolução do dinheiro recebido indevidamente. Com ele em mãos, o usuário pode efetuar o pagamento de diversas formas: seja pelo internet banking de seu respectivo banco, pelos caixas eletrônicos, caixas 24 horas, etc.
O site que permite esse procedimento deve ser acessado através do endereço https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.
Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), mais de 200 mil pessoas receberam o auxílio de forma indevida, isso apenas na primeira parcela do benefício. Já na segunda parcela, o valor foi pago erroneamente para mais de 37 mil pessoas.
Vale ressaltar também que, dados relacionados ao mês de maio, indicam a existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos. Em resumo, há muitas pessoas que precisam efetuar a devolução do auxílio emergencial, pois esse valor poderia cobrir o pagamento para aqueles que realmente necessitam.
Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial é um benefício que visa reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia. O valor é pago a pessoas desempregadas, trabalhadores informais e MEIs, desde que se enquadrem nas regras estipuladas.
A autorização de seu pagamento foi dada através da lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e ainda no mesmo mês se iniciou pagamento das primeiras parcelas a uma fatia dos beneficiários.