CPF volta a ser incluso no SPC e Serasa durante a pandemia após veto de Bolsonaro

Consumidores que ficarem inadimplentes durante a pandemia voltam a ter o CPF incluso no SPC e SERASA. O presidente Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei que impedia novas negativações de consumidores durante o estado de calamidade pública.

 CPF volta a ser incluso no SPC e Serasa durante a pandemia após veto de Bolsonaro.

CPF volta a ser incluso no SPC e Serasa durante a pandemia após veto de Bolsonaro. (Foto: Google)

A PL estava prevista para durar entre março e dezembro desde ano, quando está programado o final do estado de calamidade pública. O texto foi votado pelo Congresso como medida para incentivar o consumo durante a crise.

Quais são as justificativas para o veto?

O Governo justificou o veto alertando que o projeto prejudica o mercado de crédito e o funcionamento do mercado financeiro.

Confira a justificativa que acompanha o veto: “Com as limitações em sua capacidade de análise do risco de crédito dos tomadores de maneira precisa, os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta.”

Segundo a Presidência, a proposta contraria o interesse público, pois pode prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.

Para que serve o SPC e SERASA?

Os órgãos de proteção ao crédito servem para que os bancos e financeiras saibam qual o risco de inadimplência de cada cliente. Com essa informação é possível ofertar taxas de juros menores para aqueles que são bons pagadores.

Por outro lado, durante uma crise generalizada, ter seu nome incluído nestes órgãos pode dificultar ou até mesmo impedir o acesso à cartões de crédito e empréstimos para os mais afetados.

Como fica o Projeto de Lei após o veto?

O texto foi aprovado pela Câmara no dia 9 de junho, pelo Deputado Julian Lemos (PSL-PB) do mesmo partido pelo qual o presidente se elegeu, porém foi vetado na última quarta-feira (01) pelo presidente.

O texto agora precisará ser analisado por deputados e senadores em um sessão conjunta, ainda sem data para ser realizada, mas pela regra tem prazo constitucional de 30 dias para ser deliberado.

Mesmo assim que aprovado futuramente, o projeto perde parte da eficácia uma vez que só valeria por mais 4 ou 5 meses.

 

 

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