A lista de enfermidades e afecções está sendo revisada por um grupo de trabalho criado pelos ministérios da Economia e da Saúde, autoriza o pagamento do auxílio doença e aposentadoria por invalidez do INSS. Mas, uma possível mudança vai acontecer na Lei nº8.213 de julho de 1991.
Nesta segunda-feira (29), a portaria foi publicada com a determinação no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelos ministros das duas pastas, ou seja, Paulo Guedes e pelo general Eduardo Pazuello.
Essa legislação aponta que determinadas enfermidades isentam a carência para o benefício de auxílio doença, como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson e outras.
O grupo vai mexer no que foi construído em agosto de 2001. As doenças deixam de exigir carência para que o benefício seja concedido por incapacidade temporária ou permanente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O governo tem planos de elaborar as novas diretrizes em 180 dias, um prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias.
O grupo vai entregar aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que poderá ser alterado.
Quem coordena o Grupo de Trabalho é à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Hoje, recebem o auxílio doença os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Como solicitar?
Na tela principal do aplicativo, irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.
Sendo assim, o Meu INSS, irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e outro por tempo de contribuição. Para poder solicitar o beneficiário deve Acessar o Meu INSS, depois fazer login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
Clique em “Agendar Novo”, para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Caso seja necessário deve enviar laudo médico pelo aplicativo.