O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 termina hoje (30) e cerca de 3 milhões de pessoas ainda não realizaram o envio do documento para a Receita. Até o fim da manhã de hoje, 29.146.625 declarações foram recebidas pelo sistema da Receita Federal o que equivale a cerca de 91% do total de 32 milhões que são aguardadas.
O prazo de entrega este ano foi ampliado em decorrência da pandemia do coronavírus. A data inicial estava marcada para 30 de abril e foi estendido para 30 de julho. O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo ou deixar de entregá-la pagará uma multa que vai de R$4.165,74 a até 20% do imposto devido.
O vencimento das cotas também foi alterado. A primeira ou única cota vence hoje e as demais vencem no último dia útil dos meses seguintes.
A Receita aconselha que o contribuinte não deixe de entregar a declaração mesmo que surjam dúvidas a respeito de seus dados ou se falta alguma documentação, é recomendável entregar no prazo e corrigir posteriormente os eventuais erros que possam ter acontecido.
O contribuinte que precisa realizar o ajuste da declaração tem até cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020
- A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019; - Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.