Interesse no recebimento do saque-emergencial FGTS precisará ser notificado até hoje (26). Nessa semana, a Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores que não vão querer ter acesso aos R$ 1.045 precisam informar a instituição imediatamente. De acordo com o cronograma, a liberação em dinheiro terá início no próximo dia 6. Desse modo, para manter o valor retido no fundo de garantia o cidadão deve validar seu desejo através do app FGTS.
Inicialmente, o prazo final de cancelamento do depósito para hoje é válido apenas para os nascidos em fevereiro. Então cabe a esse grupo informar até o fim desta sexta-feira (26) se desejará ter acesso a quantia, ou se irá preferir mantê-la no Fundo de Garantia.
Nascidos em janeiro tiveram até a última sexta-feira (19) para notificar o desinteresse em receber os R$1.045.
Como o calendário é organizado com base no mês de nascimento do trabalhador, a cada semana um grupo tem o prazo final para comunicar à Caixa. Isso porque, a regra é que para não ter o depósito feito é preciso desativar a transferência 10 dias antes do recebimento.
Para quem vai optar pelo saque emergencial FGTS é preciso ficar atento. O benefício será primeiro depositado nas contas poupanças digitais desenvolvidas pela Caixa. Depois dos envios totais é que será permitida a retirada em saque. Confira o calendário:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Quem tem direito e qual o valor do pagamento
Poderá solicitar o saque emergencial todos aqueles que tenham contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) com saldo presente.
Por se tratar de um benefício emergencial, desenvolvido como forma de contenção da crise do novo coronavírus, não haverá uma solicitação de tempo de carência. Basta ter histórico trabalhista na carteira.
O valor por cidadão é de R$ 1.045. Logo, mesmo que o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS aberta poderá somar o saldo de cada uma delas, mas sem ultrapassar esse limite.
O pagamento será feito primeiro nas contas de contrato inativas, e depois nas contas ativas, mas não pode passar do piso nacional.