Nesta terça-feira (24), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma tese que será aplicada em todos os processos que tiverem sobre os portadores de doenças graves. Em suma, torna-se inválida a isenção do IRPF 2020 para os portadores de doença grave que continuam trabalhando.
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