Em meio a pandemia do novo coronavírus diversas medidas estão sendo tomadas para garantir a saúde financeira de alguns setores, inclusive o de estados. O possível congelamento dos salários dos funcionários públicos virou discussão, como alternativa para diminuir os impactos mediante o cenário atual.
Nesta quarta-feira (24) novos pontos foram detalhados pelo Supremo Tribunal Federal no qual, por maioria dos votos, decidiu pela proibição desta redução da jornada de trabalho e salários dos servidores.
O mesmo é válido para quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei. Esta prática de redução de valores foi adotada durante a pandemia nos contratos de empresas privadas, com a autorização do governo federal.
É importante lembrar que o processo de redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, o texto está suspenso desde 2002. Já nesta semana, o STF retomou a discussão das análises nos quais pontuavam este processo.
Segundo os ministros, a redução de jornada e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, no qual contraria a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% definido pela Receita Corrente Líquida (RCL).
Nos casos quando o comprometimento de gasto com pessoal conquista os 54% da receita corrente líquida, o estado já é colocado em limite de alerta. Com esta ação, será necessário tomar medidas para conter o crescimento da despesa.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, deu parecer favorável à redução. Para ele, ação seria de caráter temporário a fim de garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo, pois a demissão seria muito mais danosa.
Proposta apresentada por Dias Toffoli pontua que esta redução só poderia ser aceita depois de adotar medidas garantidas pela Constituição. Já Luís Roberto Barroso, disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.
Ainda na discussão, ministro Edson Fachin votou a favor de impedir a redução de jornada e salário de funcionários públicos. Rosa Weber pontua que o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.
A ministra Cármen Lúcia foi contra a redução de salário. O ministro Ricardo Lewandowski junto com Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello votaram contra a redução sugerida.