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MEI também precisa declarar Imposto de Renda 2020? Saiba como funciona!

Por REDAÇÃO
23 de junho de 2020
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Com o prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2020 chegando ao fim, algumas dúvidas surgem sobre como realizar o procedimento de forma correta. Inclusive, se Microempreendedores Individuais (MEI) precisam declarar.

MEI também precisa declarar Imposto de Renda 2020? Saiba como funciona! (Montagem/FDR)
MEI também precisa declarar Imposto de Renda 2020? Saiba como funciona! (Montagem/FDR)

O número de MEIs no Brasil tem alcançando índice surpreendentes, são mais de 10 milhões de acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal. Esta formalização é destinada aos trabalhadores que não tem vínculo formal e trabalham por conta própria.

Este público é pontuado como pessoa física e jurídica, por isto, caso atenda aos critérios de declaração, será necessário pontuar todos os investimentos e renda durante o último ano para a Receita Federal neste IR 2020.

É importante lembrar que para se tornar um MEI, é necessário que ter faturamento anual de até R$ 81 mil, o que equivale a média mensal de R$ 6.750. Caso como pessoa física, tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, será necessário realizar a declaração.

Outro ponto é que quando há declaração no CNPJ do MEI deve ser entregue de qualquer forma. Não são estabelecidos limites, isto inclui mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2019.

Vale ressaltar que este processo não gera custos adicionais para o MEI na declaração. Isto porque o tributo já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Caso este MEI tenha mais de uma fonte de renda, ele deverá informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

É necessário fazer além da declaração do Imposto de Renda, o empreendedor precisa realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI), que devem ser enviada até o dia 30 de junho diretamente no Portal do Empreendedor.

Essa ação é uma das obrigações do MEI. Além desta, a Declaração de Imposto de Renda só é destinada aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos, é importante revisar e ter conhecimento sobre:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Para realizar a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar o programa que realiza o procedimento no computador, disponível no site da Receita. Procedimento deve ser feito até o dia 30 de junho. Nele serão imputadas as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.

REDAÇÃO

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