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Seguro desemprego do empregado doméstico: 3 regras que você precisa saber

Por REDAÇÃO
21 de junho de 2020
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Pedidos de seguro desemprego aumentam e governo faz declaração controversa

Pedidos de seguro desemprego aumentam e governo faz declaração controversa (Imagem FDR)

O seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes pago aos trabalhadores brasileiros, e também um dos que mais traz dúvidas aos seus beneficiários. Para o caso dos empregados domésticos, existem algumas regras que precisam ser esclarecidas para evitar problemas.

Seguro desemprego do empregado doméstico: 3 regras que você precisa saber
Seguro desemprego do empregado doméstico: 3 regras que você precisa saber (Imagem FDR)

3 regras sobre o seguro desemprego do empregado doméstico

  1. Valor

O valor do seguro desemprego para os empregados domésticos é de um salário mínimo, atualmente o valor é R$ 1.045. Além disso, podem ser pagas até 3 meses do benefício.

Outro ponto importante é que o benefício é pago a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

  1. Prazo de solicitação

Os trabalhadores domésticos têm um prazo menor para solicitação do seguro desemprego. Atualmente, o seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados. Lembrando que, com a pandemia, as solicitações devem ser feitas de forma online.

  1. Documentos

Existem alguns documentos que devem ser apresentados na hora de solicitar o seguro desemprego, são eles:

  • Deve ser apresentada a Carteira de Trabalho e Previdência Social e nela deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Também deve ser apresentado o termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Solicitação online

Com a pandemia, as agências utilizadas para solicitação do seguro desemprego estão fechadas. Dessa forma, o pedido deve ser realizado de forma online, seja através do site ou por meio de um aplicativo.

Para solicitar, basta acessar o site do Ministério do Trabalho ou efetuar o download do aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’. Lembrando que o app pode ser baixado de forma gratuita e está disponível para usuários Android e iOS.

 

 

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