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Auxílio emergencial funcionará como empréstimo ao cidadão NESTES casos

Por REDAÇÃO
20 de junho de 2020
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Coronavoucher de R$1.200 faz primeiro pagamento; saiba quem recebe

Coronavoucher de R$1.200 faz primeiro pagamento; saiba quem recebe (Montagem: FDR)

O auxílio emergencial é um benefício liberado pelo governo federal para diminuir os impactos da crise trazidos pela pandemia de coronavírus. Nas últimas semanas, algumas dúvidas surgiram com relação a obrigatoriedade de devolver ou não o benefício. Por esse motivo, boa parte das pessoas passaram a questionar se o benefício é uma espécie de empréstimo.

Veja casos em que o auxílio emergencial funciona como empréstimo ao cidadão
Auxílio emergencial funcionará como empréstimo ao cidadão NESTES casos (Montagem/FDR)

Vamos explicar melhor: o auxílio emergencial não é um empréstimo, mas dependendo da situação será preciso efetuar a devolução. Isso acontece por conta da lei º 13.998, que fala a respeito do Imposto de Renda do ano de 2021.

Em resumo, aqueles que possuem renda tributável anual acima da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF, e receberam o auxílio emergencial, vão precisar devolver o valor na Declaração do Imposto de Renda em 2021.

Caso o indivíduo tenha dependentes e os mesmos tiverem recebido o auxílio, o valor também será inserido no cálculo do imposto e deverá ser devolvido.

Atualmente, o valor da primeira linha/faixa da tabela progressiva anual do IRPF é R$28.847,76. Mas até a próxima declaração de imposto de renda esse valor pode ser mudado.

Veja a íntegra da lei de devolução do auxílio emergencial

A lei foi sancionada em 14 de maio de 2020 e diz o seguinte:

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

Em resumo, a lei informa que aqueles que tenham recebido o auxílio emergencial e estejam acima da primeira linha da tabela progressiva anual do IRPF (atualmente, R$28.847,76), precisarão efetuar a devolução do valor ao governo, através da declaração do ano que vem.

Basicamente, a outra forma de ser obrigado a devolver o valor é em casos do beneficiário ter conseguido um trabalho com carteira assinada e ter recebido alguma parcela após a contratação. Nesse caso, a identificação ocorre, pois todos os dados dos trabalhadores são integrados com o Dataprev.

 

 

 

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