Regras trabalhistas são alteradas após aprovação de MP; conheça novas medidas

PONTOS CHAVES

  • MP autoriza temporariamente alterações nas leis trabalhistas 
  • Falta de voz aos funcionários na tomada de decisões foi alvo de críticas
  • Empresas serão beneficiadas com adiamento dos depósitos do FGTS

Foi aprovado pela Câmara na última quarta, 17, a medida provisória 927 que tem o objetivo de evitar demissões em massa em meio a pandemia do coronavírus. A medida foi aprovada por 332 votos a favor, e com isso, os deputados autorizam alterações na regras trabalhistas

Regras trabalhistas são alteradas após aprovação de MP; conheça novas medidas
Regras trabalhistas são alteradas após aprovação de MP; conheça novas medidas (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Entre os pontos que ganham destaque no texto, estão a antecipação de férias e feriados, home office, regras flexíveis para a compensação de banco de horas, entre outras coisas que podem atenuar os problemas das empresas.

A videoconferência que tratou do assunto, demorou cerca de sete horas e a oposição tentou algumas vezes impedir a análise da medida. Agora a MP segue para o Senado que tem até o dia 4 de agosto para votar. Se a votação não acontecer, ela perde a validade.

Se o texto for aprovado sem alterações na segunda Casa, não será preciso voltar à Câmara e poderá ser encaminhado à sanção do presidente Jair Bolsonaro assim que os senadores aprovarem.

A Câmara foi contra 17 dos 18 destaques apresentados, que são sugestões de alterações estudadas depois que o texto-base é aprovado. Somente um destaque foi aprovado, com apoio do relator, Celso Maldaner (MDB-SC), prevê que acordos trabalhistas em andamento sejam suspensos quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa, por determinação do poder público, durante a pandemia.

Em geral, as regras determinadas pelo governo em 22 de março permanecem as mesmas com a garantia que as empresas só podem utilizar as medidas até 31 de dezembro, quando termina o período de calamidade pública.

Segundo a medida provisória, várias decisões podem ser acordadas entre o patrão e o funcionário, sem o intermédio de sindicatos, ou unilateralmente pela empresa. O patrão pode, por exemplo, determinar ou cancelar o teletrabalho, sem consultar os funcionários previamente, basta que eles sejam avisados com no mínimo 48 horas de antecedência.

Uma das razões que fizeram os deputados da oposição tentarem barrar a votação da MP, foi justamente a falta de participação dos funcionários na tomada de decisões. Parlamentares de partidos como PT, PSB, PDT, PSol, PCdoB e Rede justificam que, diante de uma crise social e econômica, os empregados ficam em desvantagem até mesmo quando fazem parte das negociações e precisam obedecer às regras colocadas pelos patrões.

Durante a conferência, deputados de partidos da esquerda falaram também sobre as tentativas de mudanças definitivas na legislação trabalhista, após o fracasso no final de 2019, quando o governo através da MP 905 tentou aprovar algumas alterações. Esta MP perdeu a validade.

O projeto criava um novo tipo de contrato de trabalho, mais em conta para as empresas, com o objetivo de impulsionar a contratação de jovens e idosos, além de outras flexibilizações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os parlamentares governistas pretendiam introduzir alterações fixas parecidas com as que constavam na MP 905. Até mesmo o relator Celso Maldaner, tentou inserir de última hora mudanças como a autorização de trabalho aos domingos e feriados sem que fosse necessário um acordo coletivo, item que é apoiado pelo governo. Porém, diante de muita pressão contra, Celso desistiu da sugestão e o tema foi excluído.

A MP 927 foi uma das primeiras medidas de socorro às empresas editadas pelo presidente Jair Bolsonaro, um pouco antes da MP 936 que travava de corte de salários e suspensão de contratos de trabalhos. A MP 936 foi aprovada esta semana.

Foto Google

Regras trabalhistas no FGTS

A medida provisória também favorece empresas com o adiamento dos depósitos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores relativos aos meses de março, abril e maio vão poder ser recolhidos a partir de julho, sem cobrança de juros, atualização ou multa. O texto autoriza que o pagamento seja parcelado em até seis vezes, com vencimento no dia 7 de cada mês.

O adiamento da cobrança é válido para qualquer empresa, seja qual for o número de funcionários, do regime de tributação, da natureza jurídica, do seguimento de atividade econômica e de adesão anterior.

Se o contrato for desfeito, o empregador fica obrigado a depositar os valores. A MP também interrompe por 120 dias a contagem do prazo prescricional de dívidas de empresas relacionadas a contribuições do FGTS.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.