Regras do INSS passam por modificações a partir do próximo semestre. Nessa quarta-feira (17), o Ministério da Economia informou que as regras e diretrizes para a prova de vida dos aposentados e pensionistas serão reformuladas. De acordo com a Portaria nº 244/2020, publicada no Diário Oficial da União, os segurados poderão fazer o serviço online, mas sob condições especiais. Confira.
Com as novas regras, os cidadãos que recebem valores do Instituto Nacional do Seguro Social agora precisarão ir até as unidades de agências bancárias ou do próprio INSS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Basta apresentar um documento oficial com foto e atualizar o registro no sistema do órgão.
Porém, para quem ficar impossibilitado de comparecer por problemas de saúde como moléstia grave, entre outros, haverá a possibilidade de fazer o serviço online, através de um sistema biométrico ou aplicativo móvel.
Por fim, há também a possibilidade de um representante legal fazer a atualização do cadastro. Para isso é preciso que o mesmo prove ligação com o familiar e o motivo de sua incapacidade de ir presencialmente regularizar seu benefício.
O Ministério da Economia, novo responsável pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), informou ainda que deverá estabelecer novos procedimentos para aqueles que estiverem sob custódia do estado ou fora do país.
Para esse grupo, as modificações deverão ser anunciadas em breve. No entanto, as normas acima já foram publicadas e passarão a entrar em vigor a partir do dia 3 de agosto.
Sobre a prova de vida
Trata-se de uma obrigatoriedade do INSS para poder saber se o beneficiário está vivo e ainda se mantém no direito de receber valores referentes a pensões e aposentadorias.
Nesse momento, com a proliferação da pandemia do novo coronavírus, a realização do serviço foi suspensa. Entretanto, a partir de agosto o mesmo voltará a ser realizado e quem não cumprir ficará sujeito ao corte de seus salários e demais auxílios públicos.
Com a nova portaria, o segurado que tiver o pagamento suspenso pela falta de atualização da prova de vida, poderá reaver a situação para que, se obtiver direito, o valor seja reenviado de forma retroativa, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.