Governo federal liberou mais uma medida emergencial durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O saque emergencial do FGTS no valor máximo de R$ 1.045 estará disponível em breve para os trabalhadores com contas ativas ou inativas.
Durante este momento em que há diversas incertezas sobre a economia, a liberação traz uma alternativa ao trabalhador para reorganizar suas finanças no momento de crise, mas é necessário ficar atento a alguns pontos.
O recebimento do valor tem um limite definido de um salário mínimo, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha mais em conta, só será possível sacar o indicado pelo governo no texto da Medida Provisória.
Com isso em mente, é preciso, antes de tudo, verificar o seu saldo em conta para entender o quanto irá receber. Caso o trabalhador tenha valores menores em diversas contas, ele poderá somar todas elas e retirar o salário de R$1.045, sempre obedecendo o limite estipulado.
O processo de consulta dos quanto há disponível pode ser realizada através do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, disponível para download na Google Play e na AppStore. É necessário ter em mãos número do NIS (o seu número de Identificação Social), ou CPF.
Após ter o total em mente, é preciso entender que o benefício não será sacado de forma imediata. Isto porque, a Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo repasse, definiu dois calendários diferentes para o recebimento.
Caso por hora, a necessidade de realizar o saque seja imediata, é importante considerar. Pois o valor não poderá ser obtido em espécie até a liberação de saques e transferências em um segundo momento.
No primeiro, com o valor será depositado na poupança digital da Caixa, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Quando o crédito cair em conta, o usuário poderá realizar os seguintes procedimentos antes da espera da liberação do saque:
- Pagamentos de boletos
- Utilização do cartão de débito para compras online
- Utilização de sistema QR Code para pagamentos presenciais em lojas conveniadas
Mesmo com poucas funções o uso do dinheiro pode ser bastante vasto. É importante considerar este ponto. Pois só depois, utilizando também o saldo na poupança digital, será possível realizar os demais procedimentos.
Vale ressaltar que o saque não é obrigatório. Caso o trabalhador não esteja precisando do dinheiro e deseja manter no fundo do FGTS é possível. Porém, antes de realizar a concessão do benefício é importante entender fluxo de recebimentos para ponderar a sua efetividade.
O saque emergencial não tira nenhum outro direito do trabalhador em receber as demais modalidades do fundo de garantia. E como é esporádico, isto é, não acontecerá mais vezes, o trabalhador deve usar o valor de forma consciente.
Calendário de depósito do FGTS no Caixa TEM
Mês de nascimento | Crédito em conta poupança | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |