PONTOS CHAVES
- O seguro desemprego é pago para aqueles que são demitidos sem justa causa
- O benefício é pago de três a cinco meses para o trabalhador
- Com a pandemia, a solicitação deve ser feita pelo site do governo ou pelo aplicativo.
Aqueles que perderam o emprego em meio a essa pandemia causada pelo coronavírus, podem solicitar o seu seguro desemprego na internet. Este é um direito e todos os que trabalham com carteira de trabalha assinada, logo, possuem vínculo empregatício.
O seguro desemprego foi criado no ano de 1986, sendo um benefício oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). ‘
O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em que o trabalhador está desempregado, porém só recebe aqueles que não foram demitidos por justa causa.
Além disso, o trabalhador deve estar desempregado quando requerer o benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Também, não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família e nem receber o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo, o Gov.br. Assim, o trabalhador deve fazer um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.
Outra forma de solicitar o seguro desemprego é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS.
Além disso, o governo disponibilizou o telefone 158, para que os trabalhadores possam tirar dúvidas sobre o seguro. Essa ligação é gratuita de telefone fixo para todo o país.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessário para a solicitação são documento de identificação, são:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.
Quando posso pedir o seguro desemprego?
O empregado doméstico podem entrar com a solicitação em até 90 dias, ou seja, três meses depois de ser dispensado.
Para poder ser contemplado é necessário que não tenha sido dispensado por justa causa, ter exercido o trabalho doméstico nos último 24 meses antes da dispensa e ter no mínimo 15 recolhimentos, estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção sua e de sua família.
Nos demais casos, o prazo é de até 120 dias após a data de dispensa que deve constar no requerimento.
Valor e formas de receber
O valor das parcelas leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador.
Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado, podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.
O benefício só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
A parcela liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.